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Integração de crianças com deficiência nas escolas europeias
Correspondence - Date Monday | 13 July 2009
Case OI/3/2003/JMA - Opened on Wednesday | 19 November 2003 - Decision on Wednesday | 04 July 2007
Resumo do inquérito de acompanhamento da decisão do Provedor de Justiça Europeu no âmbito do inquérito de iniciativa própria sobre a integração de pessoas com deficiência pela Comissão (OI/3/2003/JMA).
Na decisão que encerra o inquérito de iniciativa própria sobre a integração de pessoas com deficiência (referência: OI/3/2003/JMA), o Provedor de Justiça identificou uma área em que é necessário intervir: o tratamento dado pelas Escolas Europeias às crianças com deficiência e com necessidades educativas especiais. O Provedor de Justiça solicitou à Comissão o envio de um relatório adicional sobre os progressos realizados pela escola no âmbito da integração das crianças com necessidades educativas especiais (crianças NEE). O relatório da Comissão foi publicado no sítio Internet do Provedor de Justiça, tendo o público sido convidado a apresentar observações.
Na sua decisão, o Provedor de Justiça reconheceu o empenho da Comissão em definir políticas mais eficazes de integração de crianças NEE. O progresso é demonstrado pelo facto de, nestes últimos anos, o número de crianças NEE ter aumentado significativamente nas Escolas Europeias. Não obstante, o Provedor de Justiça lamenta o auxílio financeiro insuficiente prestado aos funcionários com familiares com deficiência. Esta assistência é sobretudo inadequada no que respeita à cobertura das despesas incorridas pelas famílias cujos filhos são excluídos das Escolas Europeias com base na sua deficiência.
O facto de um número significativo de crianças NEE aceites pelas Escolas Europeias se ter subsequentemente afastado por motivos desconhecidos é preocupante. Este facto pode apontar para a existência de deficiências na abordagem da escola à integração. O Provedor de Justiça encorajou a Comissão a assegurar um maior envolvimento dos pais numa base de respeito mútuo, transparência e parceria. Considerou também que a insistência das Escolas Europeias na integração não é suficiente e que deverão enveredar por uma política baseada na inclusão. Além disso, o Provedor de Justiça referiu que o público identificara formas de facilitar a inclusão através da promoção do papel de coordenadores NEE com formação mais adequada, do reforço do papel atribuído aos pais e/ou da introdução de melhores práticas. O Provedor de Justiça congratulou-se com a decisão tomada pelas Escolas Europeias de desenvolver um projecto-piloto, que poderá resultar na criação de um novo centro de recursos NEE, bem como com o empenhamento da Comissão em analisar cuidadosamente as respostas do Conselho de Inspecção sobre as normas mínimas do referido centro de recursos NEE. Solicitou ainda à Comissão que acompanhasse de perto o projecto-piloto e salientou o facto de a integração das crianças NEE dever levar em conta a obrigação, consagrada na Convenção das Nações Unidas relativa aos Direitos das Pessoas com Deficiência, de proporcionar a todos um ensino orientado para a integração e não discriminatório, obrigação essa ratificada pela Comissão em nome dos Estados-Membros da UE.
Em consonância com o parecer do Parlamento Europeu, o Provedor de Justiça considerou que a Comissão deverá envolver-se de forma mais dinâmica na política NEE das Escolas Europeias e tentar desempenhar um papel mais activo nesta matéria. O Provedor de Justiça espera que, ao iniciar mais um debate público sobre a integração de crianças NEE nas Escolas Europeias, tenha auxiliado a Comissão a reavaliar as suas acções no intuito de melhor servir todos os cidadãos europeus.
Num esforço de informar o maior número possível de cidadãos, o Provedor de Justiça publicará no seu sítio Internet a versão integral, em inglês, do inquérito de acompanhamento, bem como um resumo em todas as línguas oficiais da UE.