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Carta: O Provedor de Justiça Europeu solicita comentários do público (OI/3/2003/JMA)

Estrasburgo, 28-04-2004

Em 19 de Novembro de 2003, o Provedor de Justiça Europeu abriu um inquérito de iniciativa própria sobre a questão da integração das pessoas com deficiência, no que se refere, em particular, às medidas aplicadas pela Comissão Europeia para assegurar que as pessoas com deficiência não sejam discriminadas nas suas relações com a instituição.

Por forma a garantir que as pessoas com deficiência eram informadas desta iniciativa e que tinham a oportunidade de dar a conhecer os seus pontos de vista, o Provedor de Justiça publicou todos os documentos relevantes relativos ao inquérito no seu website (http://www.ombudsman.europa.eu/disabilities/pt/default.htm). Subsequentemente, um número considerável de pessoas e organizações escreveram ao Provedor de Justiça a fim de o congratular pela sua iniciativa e de sublinhar a gravidade do problema que se propôs examinar.

Em 3 e 18 de Março de 2004, a Comissão enviou o seu parecer ao Provedor de Justiça. Neste, a instituição faz referência a diversas propostas, legislativas e não legislativas, que efectuou nos últimos anos por forma a assegurar que o princípio da igualdade de oportunidades se pode tornar realidade para os seus funcionários e/ou familiares com deficiência e para aqueles que pretendem participar em processos de recrutamento.

O parecer da Comissão encontra-se disponível no website do Provedor de Justiça, em todas as línguas oficiais da UE.

O Provedor de Justiça considera importante dar ao público, e em especial às pessoas com deficiência, a oportunidade de comentarem o parecer da Comissão antes de tomar uma decisão quanto à próxima fase do inquérito. Por conseguinte, agradece que os comentários sobre o parecer da Comissão sejam apresentados até 31 de Maio de 2004, o mais tardar. De preferência, os comentários deverão ser enviados por correio electrónico (euro-ombudsman@europarl.eu.int) e deverão mencionar a referência "OI/3/2003". Os comentários enviados por correio ou fax também serão tidos em consideração.

Todos os comentários recebidos serão registados, examinados e incluídos no processo do Provedor de Justiça relativo ao inquérito. O Provedor de Justiça poderá transmitir tais comentários à Comissão e disponibilizá-los-á ao público mediante pedido.