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2003 foi o Ano Europeu do Deficiente: O Provedor de Justiça Europeu faz um inquérito sobre a integração de pessoas com deficiências

O Provedor de Justiça Europeu, P. Nikiforos Diamandouros, abriu um inquérito de iniciativa própria sobre a integração de pessoas com deficiências. Agora que o ano Europeu das pessoas com deficiências está a chega ao fim, o Provedor vai inquirir sobre as medidas tomadas pela Comissão Europeia para garantir que as pessoas com deficiências não sejam objecto de discriminação nas suas relações com aquela instituição. De momento, e tendo em conta o papel central desempenhado pela Comissão dentro da União Europeia, o Provedor decidiu limitar o seu inquérito a esta instituição.

O Provedor quer avaliar se a acção da Comissão neste domínio é coerente com as obrigações legais e com os compromissos assumidos pela instituição. Reconhecendo os compromissos claros, assumidos pela Comissão, em relação a um grupo de pessoas que constituem um dos grupos mais prejudicados da nossa sociedade, o Provedor considerou que "a seriedade da sua situação exige que os compromissos assumidos sejam postos em prática através de acções efectivas. A Boa Administração requer acção pronta e eficaz para implementar esses compromissos". O Provedor pediu portanto à Comissão para o informar sobre:

  • As acções que tomou ou que tenciona tomar para garantir que as pessoas com deficiências não sejam objecto de discriminação nas suas relações com a instituição, bem como;
  • O calendário para a sua adopção.

A Comissão deverá responder ao Provedor até ao dia 29 de Fevereiro de 2004.

A fim de dar a possibilidade a todos os interessados de expressarem os seus pontos de vista, caso assim o entendam, o Provedor informará as organizações governamentais e não governamentais, activas neste domínio, acerca deste seu inquérito de iniciativa e publicará todos os documentos relevantes numa secção específica do seu portal Internet:

http://www.ombudsman.europa.eu/cases/correspondence.faces/pt/3541/html.bookmark 

Pano de fundo

As pessoas com deficiências constituem uma parte significativa da população da União. Tal como declararam publicamente as instituições Europeias e os Estados membros, este grupo de pessoas tem de enfrentar um vasto número de obstáculos que o impede de ter as mesmas oportunidades, independência ou nível de integração social. Várias iniciativas foram tomadas ao nível comunitário para resolver este problema, muitas delas pela Comissão(1). O artigo 26 da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais reconhece o direito das pessoas com deficiências a beneficiarem de medidas de apoio que garantam a sua independência e integração social e profissional, bem como a sua participação na vida da comunidade.

 

Para mais informações contacte por favor José Martínez Aragón,Jurista Principal, tel. +33 3 88 17 24 01.


(1) Em 1998, as instituições adoptaram um "Código de boa conduta para o emprego de pessoas com deficiências" que constitui a declaração política de base neste domínio, bem como prevê um conjunto de linhas directivas para a acção dos serviços no que toca às acções a prosseguir. Numa comunicação adoptada em 2000 com o título, "Rumo a uma Europa sem barreiras para as pessoas com deficiências", a Comissão confirmou os compromissos expressos naquele código e definiu medidas adicionais visando aprofundar o desenvolvimento das "melhores práticas" dentro da sua própria instituição.

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