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Informação sobre outros pedidos de informações dirigidos à Comissão em 28 de Outubro de 2005 no âmbito do inquérito de iniciativa do Provedor de Justiça sobre a integração das pessoas com deficiência (OI/3/2003)

Strasbourg, 28-10-2005

Em 19 de Novembro de 2003, o Provedor de Justiça informou a Comissão da sua decisão de abrir um inquérito sobre o tema da integração das pessoas com deficiência, em especial no que se refere às medidas adoptadas pela Comissão com vista a assegurar que as pessoas com deficiência não sejam discriminadas nas suas relações com a instituição. Nessa altura, o Provedor de Justiça pediu à Comissão (a) um relatório sobre as medidas que tomara ou tencionava tomar para assegurar que as pessoas com deficiência não fossem discriminadas nas suas relações com a instituição e (b) o calendário da sua adopção.

Em 3 de Março de 2004, a Comissão enviou o seu parecer, que desde então figura no sítio Web do Provedor de Justiça. Em 16 de Março de 2004, foi enviada uma cópia do parecer da Comissão aos Provedores de Justiça dos países da UE.

Em resposta a estas acções, o Provedor de Justiça recebeu um total de 56 contribuições, enviadas pelo público, por organizações não governamentais e por Provedores de Justiça nacionais.

Para ir ao encontro das elevadas expectativas suscitadas por esta iniciativa, o Provedor de Justiça considera que as preocupações manifestadas pelo público devem ser expostas à Comissão através de um diálogo aberto e transparente. Assim, o Provedor de Justiça solicitou à Comissão informações adicionais sobre os seguintes temas:

1. Emprego:

* Os critérios ou orientações a definir pela Comissão para habilitar os seus serviços a decidirem se uma medida com vista a promover a integração das pessoas com deficiência implica ou não um encargo desproporcionado, tendo em conta que o nº 6 do artigo 1º-D do Estatuto dos Funcionários estipula explicitamente que qualquer limitação à aplicação do princípio de não discriminação deve ser objectiva e razoavelmente justificada e corresponder a objectivos legítimos de interesse geral.

* Os serviços tencionam ou não produzir novos relatórios sobre a acessibilidade dos processos de recrutamento para candidatos com outras deficiências para além da visão reduzida?

* Considera ou não a possibilidade de elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da sua política de recrutamento relativa a pessoas com deficiência e, em caso afirmativo, quando tenciona fazê-lo?

* Os seus serviços consideram ou não a possibilidade de desenvolver medidas positivas com vista a promover o recrutamento de pessoas com deficiência?

2. Acessibilidade das instalações da Comissão:

* A anunciada nova versão do documento que define as normas aplicáveis às instalações da Comissão em matéria de acessibilidade de pessoas com deficiência foi ou não adoptada e, em caso afirmativo, qual é o principal enfoque das suas disposições?

* Foram ou não feitos progressos quanto à disponibilidade de lugares de estacionamento para pessoas com deficiência no interior ou nas proximidades dos seus edifícios?

3. Informação e comunicação:

* De que forma tenciona melhorar a acessibilidade da informação que produz pelas pessoas com deficiência, não só no caso da visão reduzida, mas igualmente no de outros tipos de deficiência?

* Prevê ou não realizar uma avaliação regular da acessibilidade dos seus sítios Web para pessoas com deficiência e, em caso afirmativo, como tenciona levar a cabo esta iniciativa?

* Planos para assegurar versões dos documentos da UE em formatos alternativos, como a impressão ampliada e os formatos áudio e electrónicos.

4. Escolas europeias:

* De que forma a Comissão tenciona avaliar os resultados da nova política das escolas europeias para a integração das crianças com necessidades educativas especiais e quando terá lugar esta avaliação?

5. Coordenação interna:

* A primeira revisão do Código de Boas Práticas revisto da Comissão, correspondente ao ano de 2004, foi analisada e, em caso afirmativo, que conclusões extraiu a Comissão e que medidas se propõe tomar com base nessas conclusões?

* Promoveu ou tenciona promover cursos ou campanhas de informação destinadas ao seu pessoal para o sensibilizar para as questões da deficiência?

O Provedor de Justiça solicitou à Comissão que lhe enviasse a informação pretendida até 31 de Janeiro de 2006 e publicará a resposta da Comissão no seu sítio Web.