- Export to PDF
- Get the short link of this page
- Share this page onTwitterFacebookLinkedin
Relatório da Comissão relativo a um pedido de informação do Provedor de Justiça Europeu - Inquérito de iniciativa própria ref.ª OI/3/2003/JMA relativo à Comissão Europeia
Correspondence - Date Tuesday | 18 December 2007
Case OI/3/2003/JMA - Opened on Wednesday | 19 November 2003 - Decision on Wednesday | 04 July 2007
Análise dos progressos realizados pelas Escolas Europeias em matéria de integração dos alunos com Necessidades Educativas Especiais
Introdução
O Conselho Superior das Escolas Europeias adoptou o seu primeiro Programa educativo relativo à integração dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE) em 1999, tendo aprovado uma versão revista desse Programa em 2005(1) (a seguir designado "o Programa"). Os alunos com NEE são crianças com dificuldades físicas, mentais ou comportamentais que afectam a sua capacidade para participar no ensino regular.
O Programa sublinha a importância de integrar o mais possível os alunos NEE na vida escolar. A integração, com um apoio adequado, permite aos alunos NEE desenvolver-se e progredir no grupo normal do seu ano, desde que as suas aptidões lhes permitam fazê-lo(2).
O principal objectivo do Programa NEE nas Escolas Europeias consiste em assegurar aos alunos NEE "uma participação activa no ensino regular e nas actividades comuns da sua turma, em função das suas capacidades e com apoio adequado". Tal pressupõe uma participação activa mínima garantida do aluno nas actividades cognitivas colectivas. |
Embora as Escolas Europeias façam o máximo ao seu alcance, é importante referir que nem todos os alunos com NEE podem ser aceites no sistema das Escolas Europeias. Tal como previsto no Programa:
"Uma escola tem o direito de se declarar incompetente e de recomendar aos pais a procura de uma solução alternativa para a educação do seu filho, num estabelecimento mais adaptado e melhor equipado para dar resposta às suas necessidades especiais".
1. Papel da Comissão
Tal como o Provedor de Justiça indicou na sua decisão(3), a Comissão não lidera o processo decisório relativo ao sistema das Escolas Europeias, dado que estas são regidas por um Acordo Intergovernamental. No Conselho Superior, cada Estado-Membro e a Comissão dispõem de um voto cada. A Comissão participa num grande número de grupos de trabalho e de comités que preparam as reuniões do Conselho Superior e é membro do Conselho de Administração de cada Escola Europeia.
Em relação ao programa educativo para os alunos NEE, a principal missão da Comissão consiste em acompanhar de perto a evolução da integração global destes alunos nas Escolas Europeias e disponibilizar as dotações necessárias. Embora a Comissão Europeia não seja membro do grupo NEE, responsável pela redacção do Programa NEE(4), defende os interesses de todos os alunos NEE nas reuniões dos vários comités, nas sessões do Conselho Superior e nas reuniões dos Conselhos de Administração das escolas. Por exemplo, nos Conselhos de Administração, a Comissão insiste no facto de não existir um limite máximo para o orçamento NEE das Escolas Europeias. A Comissão certifica-se de que todas as dotações necessárias para as horas NEE consideradas indispensáveis pela escola em questão sejam colocadas à sua disposição para cobrir as necessidades dos alunos NEE.
A Comissão não tem o direito de participar nas reuniões do grupo consultivo(5) e nunca participa nas decisões relativas a um aluno. Não obstante, informa os pais de crianças NEE sobre o Programa NEE e sobre todas as suas condições e implicações. Responde igualmente às perguntas dos pais pessoalmente, por telefone, por correio ou por carta e ajuda-os a procurar a melhor solução possível para a educação do seu filho.
Plenamente consciente das necessidades das famílias, a Comissão incentivou e continua a incentivar as direcções de todas as Escolas Europeias a fazerem o que estiver ao seu alcance para integrar, tanto quanto possível, os alunos NEE. Nas reuniões dos Conselhos de Administração das escolas, a Comissão insiste para que a totalidade das despesas incorridas com os alunos NEE seja coberta pelo orçamento, desde que a escola solicite formalmente à Comissão para suprir as lacunas orçamentais.
1.1. Relatório anual sobre a integração dos alunos NEE nas Escolas Europeias (relatório de análise estatística e qualitativa sobre a integração dos alunos NEE em todas as Escolas Europeias relativo a 2005/2006 - Fevereiro de 2007).(6)
Por decisão adoptada na sua reunião de 22 e 23 de Maio de 2002, em Nice, o Conselho Superior das Escolas Europeias mandatou o grupo NEE(7), do qual a Comissão não é membro, para apresentar um relatório anual sobre os alunos abrangidos por um contrato NEE. Desde então, o grupo NEE elaborou relatórios anuais sobre a evolução da integração dos alunos NEE no sistema das Escolas Europeias e apresentou-os ao Conselho Superior. Em cada uma das anteriores sessões do Conselho Superior em que o relatório anual foi apresentado a Comissão assinalou que o quadro proporcionado pelo relatório é essencialmente formulado em termos quantitativos e, além disso, nem sempre apresenta números exactos. Carece de uma análise qualitativa pormenorizada e completa e formula apenas um número limitado de recomendações para as escolas.
O "Relatório anual sobre a integração dos alunos NEE nas Escolas Europeias" relativo a 2005/2006 foi apresentado na reunião do Conselho Superior realizada em Lisboa, em 17 e 18 de Abril de 2007. Nessa reunião, a Comissão chamou novamente a atenção para a qualidade insuficiente do relatório dos inspectores NEE e solicitou que no relatório do ano seguinte fosse feita uma análise mais aprofundada dos números e das causas que levam alguns alunos NEE a abandonar o Programa. A Comissão sublinhou também que devia ser formulada uma série de recomendações e de orientações para todas as Escolas Europeias, e não unicamente para as escolas de Bruxelas, para permitir às escolas melhorar a integração dos alunos NEE.
2. Integração dos alunos NEE
2.1. Possibilidades de integração
As possibilidades de integração dos alunos NEE numa Escola Europeia são analisadas por um grupo consultivo, que inclui o director-adjunto da escola, o inspector NEE responsável, os pais, os professores e, geralmente, um especialista médico externo. O grupo consultivo emite uma recomendação favorável ou desfavorável sobre as possibilidades de integração de cada aluno NEE. Depois de um parecer favorável, o Director da escola e os pais do aluno NEE aprovam e podem assinar um contrato anual renovável(8). Após um parecer desfavorável do grupo consultivo, a escola pode declarar-se incompetente e os pais têm de encontrar uma alternativa para a escolaridade do seu filho. Nesse caso, a escola presta aconselhamento aos pais sobre as outras possibilidades de escolarização para o seu filho e, na medida do possível, ajuda-os a procurar o estabelecimento de ensino mais adequado.
É de assinalar que o sistema das Escolas Europeias proporciona apenas um ensino de carácter geral e não um ensino profissional ou técnico. Embora as Escolas Europeias façam o que está ao seu alcance para integrar o maior número possível de alunos NEE, têm certas restrições que não lhes permitem integrar todos estes alunos.
2.2. Contrato anual
O grupo consultivo estuda pormenorizadamente cada novo pedido relativo a alunos com NEE. Procede igualmente à avaliação da situação de cada aluno NEE integrado, pelo menos uma vez por ano, a fim de reconsiderar as possibilidades e/ou modalidades da sua integração e, se necessário, adaptar as condições do contrato anual renovável. Se o grupo consultivo recomendar a integração, define um plano de aprendizagem para cada aluno NEE. O principal objectivo consiste em certificar-se de que os alunos NEE seguem, na medida do possível, o programa de estudos principal, que permite uma melhor integração destes alunos. Se necessário, o grupo consultivo adapta o programa de estudos e propõe um programa reduzido.
Os alunos admitidos numa Escola Europeia enquanto alunos NEE estão cobertos por um contrato anual renovável, assinado pelos pais e pelo Director da Escola, que especifica as condições de admissão, o plano educativo e pedagógico individual, o apoio pedagógico e financeiro prestado pela escola e a contribuição dada pelos pais, geralmente fora da escola(9). |
A Comissão é um membro activo do Conselho de Administração de cada Escola Europeia, bem como do Conselho Superior, em cujas reuniões são discutidas todas as alterações importantes ao Programa NEE. Tanto quanto é do conhecimento da Comissão, não foram apresentadas quaisquer propostas para reduzir ou recusar a participação dos pais no grupo consultivo e nenhum pai de alunos NEE se queixou de uma participação reduzida no grupo consultivo ou da recusa da sua presença no grupo consultivo. A Comissão considera que a contribuição dos pais assume uma importância crucial para todo o grupo consultivo e, muito particularmente, para o bem-estar do aluno.
Na sua decisão, o Provedor de Justiça declara que os pais dos alunos NEE exprimem "preocupação pelo facto de a renovação anual dos contratos em que se baseiam os programas individuais para os alunos NEE ser fonte de incerteza quanto à evolução da situação no futuro"(10). A este respeito, a Comissão gostaria de sublinhar que a situação dos alunos NEE deve ser acompanhada atentamente: pode melhorar - alguns alunos NEE podem deixar de ter necessidades educativas especiais(11) - ou piorar em pouco tempo. O contrato anual renovável permite aos pais e à escola adequar o apoio ou o programa de estudos para assegurar a melhor integração possível dos alunos NEE. A Comissão considera que este procedimento ajuda os pais a encontrar a melhor solução educativa para os seus filhos e permite à escola adaptar a escolaridade às necessidades do aluno ao longo do tempo.
2.3. Grupo NEE e papel do inspector NEE
O Programa prevê dois inspectores NEE: um para os alunos NEE das secções pré-primária e primária e outro para os alunos NEE da secção secundária. Para harmonizar o parecer dos vários grupos consultivos, o inspector está presente em todos eles e acompanha todos os dossiês.
Para tornar o sistema ainda mais objectivo, o Conselho de Inspecção foi convidado a elaborar um documento que descreva pormenorizadamente as normas mínimas para todos os alunos(12).
2.4. Normas mínimas
Em 2005, o Conselho Superior nomeou um grupo de trabalho encarregado de elaborar propostas sobre o futuro das Escolas Europeias. Na reunião de 30 e 31 de Janeiro de 2007, o Conselho Superior discutiu esta questão e propôs que "o Conselho de Inspecção elaborasse um conjunto de normas mínimas em matéria de ensino para todos os alunos e ponderasse a necessidade de medidas adicionais para promover o conceito de ensino inclusivo nas Escolas Europeias"(13).
Nas sessões do grupo de trabalho e na reunião do Conselho Superior, a Comissão defendeu a ideia da elaboração de um conjunto de normas mínimas. Esse documento dará a todas as partes envolvidas na integração de um aluno NEE uma base sólida e normas objectivas em que se poderá basear a inscrição ou a recusa de integração de cada aluno NEE.
3. Progressos efectuados pelas Escolas Europeias em matéria de integração dos alunos NEE
3.1. Dados relativos à integração dos alunos NEE
3.1.1. Número de alunos NEE integrados nas Escolas Europeias
Segundo o relatório anual sobre a integração dos alunos NEE nas Escolas Europeias relativo ao ano lectivo 2005/2006, preparado pelo inspector NEE e apresentado ao Conselho Superior na sua reunião de Abril de 2007(14), o número de alunos NEE integrados nas Escolas Europeias aumenta todos os anos. Em 2004/2005 o número total de alunos NEE era de 274 (7 na secção pré-primária, 165 na secção primária e 102 na secundária). Em 2006/2007 o número total era de 388 (21 na secção pré-primária, 210 na secção primária e 157 na secundária). Ao comparar estes números, verifica-se um aumento total de 41% (114 novos alunos NEE inscritos). Além disso, o número de alunos NEE está a aumentar em quase todas as Escolas Europeias e em todos os grupos etários.
O mesmo relatório anual indica que as diferenças existentes entre o número de alunos NEE das várias secções linguísticas são puramente casuais.
3.1.2. Número de alunos que abandonam o Programa
Segundo o relatório anual, 16,3% dos alunos NEE (63 em 387) saíram do programa. As explicações avançadas são várias:
(a) 43,28% dos pais (de 29 alunos em 67) decidiram encontrar outra escola para os seus filhos. Infelizmente o relatório não dá informações complementares sobre as razões que levaram os pais a escolher outra escola;
(b) 20,89% (14 em 67) das saídas deveram-se a uma mudança de emprego dos pais, o que os obrigou a mudar para outra cidade, tendo alguns alunos NEE (os números exactos não são conhecidos) sido integrados na Escola Europeia da sua nova cidade de residência;
(c) 8,95% dos alunos NEE (6 em 67) registaram progressos que lhes permitiram seguir o programa de estudos normal, tendo, por conseguinte, deixado de precisar de qualquer tipo de assistência;
(d) Relativamente a 26,88% dos alunos NEE (18 em 67), após ter recebido um parecer negativo do grupo consultivo, o Director da Escola decidiu não renovar o contrato NEE. Estas decisões foram tomadas tendo em conta a obrigação de os alunos NEE participarem num número mínimo de actividades cognitivas e o direito de a Escola Europeia se declarar incompetente para responder às necessidades de determinados alunos NEE.
Assim, 26,88% dos alunos NEE tiveram de encontrar outra escola mais adaptada e com pessoal qualificado para dar resposta às suas necessidades educativas. No que se refere a estes 26,88% de alunos cujo contrato NEE não foi renovado, a Comissão gostaria de sublinhar a sua iniciativa de elaborar um conjunto de normas mínimas objectivas (ver ponto 2.4).
A outra preocupação da Comissão diz respeito aos 43,28% de pais que decidem retirar os seus filhos do sistema das Escolas Europeias. A Comissão solicitou uma análise mais pormenorizada nos futuros relatórios anuais sobre a integração dos alunos NEE e sobre as razões que levaram estes pais a anular a matrícula dos seus filhos. Tal ajudará a Comissão a promover e a defender as melhorias e ajustamentos necessários do programa NEE nos conselhos e comités competentes.
3.2. Orçamento para a integração dos alunos NEE
3.2.1. Orçamento
A Comissão solicita às Escolas Europeias que apresentem uma estimativa da subvenção necessária para o ano lectivo seguinte. Sempre que se afigurou necessário atribuir dotações adicionais a uma Escola Europeia que não tivessem sido previstas no orçamento, o orçamento comunitário pôde sempre dar resposta a esses pedidos das escolas. Com efeito, a Comissão é favorável à política das Escolas Europeias de integrar os alunos NEE, desde que a sua integração numa Escola Europeia seja considerada possível pelo grupo consultivo NEE. A título informativo, as dotações previstas para os alunos NEE no orçamento de 2007 das Escolas Europeias ascendem a 2 785 927 euros.
3.2.2. Instalações e aspectos materiais
Quase todas as instalações das Escolas Europeias foram construídas de modo a poderem integrar os alunos NEE com necessidades físicas especiais (por exemplo, foi construída uma rampa em Karlsruhe; em Frankfurt foi instalado numa casa de banho um dispositivo de elevação para uma aluna NEE em cadeira de rodas). Segundo o relatório anual, nem sempre foram previstas nas escolas salas pequenas adicionais para o trabalho individual com os alunos NEE. Nas reuniões do Conselho de Administração de cada escola, a Comissão sublinha que tudo deve ser feito, incluindo adaptações das instalações escolares, para tornar a integração dos alunos NEE tão harmoniosa quanto possível.
3.2.3. Reembolso das despesas excepcionais de escolaridade dos alunos NEE
Quando uma Escola Europeia se declara incompetente para integrar um aluno NEE no sistema das Escolas Europeias e este é inscrito numa escola especializada, os pais podem, em certas condições, solicitar o reembolso das despesas de escolaridade. São aplicáveis o artigo 76.º do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e os artigos 30.º, 71.º, e 98.º do Regime aplicável aos outros agentes das instituições europeias. Para mais informações sobre as condições e o reembolso pode consultar-se a página Web "http://www.cc.cec/pers_admin/social_bxl/social/funds_fr.html#4" ou as Orientações interinstitucionais, com a última redacção que lhes foi dada em 1 de Maio de 2004.
Na 249.ª reunião do Colégio dos Chefes de Administração, realizada em 12 de Setembro de 2007, foi debatida a questão do reembolso integral das despesas de escolaridade de todos os filhos de membros do pessoal da UE excluídos do sistema das Escolas Europeias devido ao seu grau de incapacidade. Nessa reunião foi decidido que o "Comité de preparação dos assuntos sociais" deveria avaliar o impacto desse reembolso integral para as instituições.
3.3. Métodos de ensino inclusivos
No que diz respeito aos métodos de ensino inclusivos, o Programa NEE precisa o seguinte:
"Uma verdadeira integração pressupõe a utilização de métodos de ensino inclusivos em todas as actividades, tanto quanto possível adaptados às aptidões destes alunos. Uma percentagem demasiado elevada do ensino individual constitui uma nova forma de exclusão, que demarca e estigmatiza os alunos em causa. Por esta razão, é desejável que os professores no âmbito do LS ("Learning support") ou do NEE ajudem esses alunos na própria turma em que estão integrados."
No âmbito do grupo de trabalho sobre o futuro das Escolas Europeias, a Comissão apoiou a ideia de avaliar em que medida são utilizados métodos de ensino inclusivos nas Escolas Europeias. Na sua reunião de Janeiro de 2007, o Conselho Superior propôs que "o Conselho de Inspecção avalie a necessidade de medidas suplementares para promover o conceito de métodos de ensino inclusivos nas Escolas Europeias"(15). Os resultados desta avaliação ainda não se encontram disponíveis.
3.4. Coordenação dos casos NEE
3.4.1. Lançamento de um projecto-piloto para um centro de recursos NEE
No grupo de trabalho sobre o futuro das Escolas Europeias, a Comissão apoiou a ideia do lançamento de um projecto-piloto para um centro de recursos NEE. Este centro proporcionaria a todas as Escolas Europeias conhecimentos especializados e aconselhamento sobre a forma de facilitar ao máximo a integração dos alunos NEE. Na sua reunião de Janeiro de 2007, o Conselho Superior propôs esta ideia ao Conselho de Inspecção e aguarda o seu parecer sobre a matéria(16).
3.4.2. Coordenador NEE
Cada escola dispõe de um certo tempo para a coordenação NEE. Este tempo de coordenação é consagrado às seguintes tarefas: constituição dos dossiês, recolha de notas durante as reuniões do grupo consultivo, elaboração do contrato, acompanhamento dos vários casos, ligação com o inspector NEE, etc.
Compete à direcção da escola decidir se é necessário nomear um coordenador NEE ou repartir o tempo consagrado à coordenação NEE por vários colegas. A Comissão não intervém nas decisões da direcção da escola. Na Escola de Bruxelas I-Uccle, por exemplo, duas pessoas dispõem de tempo de coordenação NEE na sua carga horária: uma é responsável pela coordenação dos dossiês NEE das secções pré-primária e primária e outra é responsável pelos dossiês NEE da secção secundária.
4. Conclusão
A Comissão assinala que o número de alunos NEE integrados nas Escolas Europeias registou um aumento significativo desde que o Programa NEE começou a ser aplicado. Afigura-se igualmente que a Comissão disponibilizou as dotações necessárias para dar às Escolas Europeias a possibilidade de integrar, tanto quanto possível, os alunos NEE. A Comissão continuará a acompanhar de perto a ou as razões que levam alguns alunos a abandonar o Programa NEE e a zelar por que o grupo NEE responsável pelo relatório anual responda às suas perguntas sobre esta questão.
A Comissão continua a participar activamente no debate sobre a melhoria da política relativa aos alunos NEE e aguarda com grande interesse a reacção do Conselho de Inspecção ao conjunto de normas mínimas, bem como o seu parecer sobre o projecto-piloto para um centro de recursos NEE. Aguarda igualmente a resposta do Conselho de Inspecção quanto à necessidade de proceder ou não a avaliações suplementares dos métodos de ensino inclusivos.
A Comissão continuará a defender os interesses dos alunos NEE no Conselho Superior e nos Conselhos de Administração das escolas. Em relação ao Programa NEE, o primeiro objectivo da Comissão sempre foi e será o bem-estar e os progressos dos alunos com necessidades educativas especiais.
(1) Integração dos alunos com NEE nas Escolas Europeias, referência: 2003-D-4710-en-6. O presente documento revoga o documento de 1999 (referência: 811-D-1999).
(2) Ver ponto 2 da presente análise, relativo à integração dos alunos NEE.
(3) Decisão referente ao inquérito de iniciativa própria ref.ª OI/3/2003/JMA relativo à Comissão Europeia (de 4 de Julho de 2007).
(4) Ver ponto 2.3 da presente análise, relativo ao grupo NEE e ao papel dos inspectores NEE.
(5) Ver ponto 2.1 da presente análise, relativo às modalidades de integração dos alunos NEE.
(6) Referência: 2007-D-431-en-2.
(7) Ver ponto 2.3 da presente análise, relativo ao grupo NEE e ao papel dos inspectores NEE.
(8) Ver ponto 2.2 da presente análise, relativo ao contrato anual.
(9) Ver ponto 4.1, primeiro travessão, do documento Integração dos alunos com NEE nas Escolas Europeias (referência: 2003-D-4710-en-6).
(10) Ver ponto 5.5, segundo travessão, da decisão relativa ao inquérito de iniciativa própria OI/3/2003/JMA relativo à Comissão Europeia.
(11) Ver ponto 3.1.2 (c) da presente análise.
(12) Ponto 2.4 da presente análise, relativo às normas mínimas.
(13) Ver ponto X (iii) das decisões do Conselho Superior de 30 e 31 de Janeiro de 2007 (referência: 2007-D-282-en-1).
(14) Ver ponto 1.1 da presente análise.
(15) Ver ponto X (iii) das Decisões do Conselho Superior de 30 e 31 de Janeiro de 2007 (referência: 2007-D-282-en-1).
(16) Ver ponto X, segundo parágrafo, das Decisões do Conselho Superior de 30 e 31 de Janeiro de 2007.
- Export to PDF
- Get the short link of this page
- Share this page onTwitterFacebookLinkedin