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Carta da Provedora de Justiça ao Presidente Juncker sobre a garantia de um contributo adequado das partes interessadas nas negociações do Brexit e o potencial para novos progressos em matéria de transparência
Correspondência - Data Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018
Caso SI/1/2017/KR - Aberto em Terça-Feira | 28 fevereiro 2017 - Decisão de Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 - Instituição em causa Comissão Europeia - País França
Jean‐Claude Juncker
Presidente da Comissão Europeia
Estrasburgo, 23/02/2018
Assunto: Assegurar um contributo adequado das partes interessadas nas negociações do Brexit e potencial para novos progressos em matéria de transparência.
Senhor Presidente,
Em 28 de fevereiro de 2017, escrevi-lhe sobre as medidas que a Comissão Europeia estava a ponderar tomar para informar o público sobre as negociações de saída do Reino Unido.[1] Em 28 de abril de 2017, V. Ex.a respondeu e comprometeu-se a assegurar - no âmbito das orientações do Conselho Europeu - que a Comissão visaria um nível máximo de transparência [2].
Congratulo-me com o facto de, entretanto, a Comissão ter publicado uma vasta gama de documentos de negociação no sítio Web do grupo de trabalho sobre as negociações com o Reino Unido ao abrigo do artigo 50.o [3] (grupo de trabalho), incluindo, entre outros, documentos de posição sobre todas as questões de separação, ordens do dia das reuniões para as rondas de negociação e notas técnicas conjuntas UE-Reino Unido em que são descritos os progressos em matéria de direitos dos cidadãos após cada ronda de negociação.
Congratulo-me com o compromisso do grupo de trabalho de aceitar pedidos de reunião apenas de representantes de interesses inscritos no Registo de Transparência da UE e com o facto de estarem a ser publicados alguns pormenores das reuniões entre o negociador principal e os representantes de interesses.
Congratulo-me igualmente com o facto de, numa tentativa de manter os cidadãos informados sobre os progressos realizados, os negociadores principais terem dado conferências de imprensa conjuntas no final das rondas de negociação; que, no final da fase 1 das negociações, a Comissão publicou uma avaliação do estado de adiantamento [4]; e que os negociadores da UE e do Reino Unido publicaram um relatório conjunto sobre os resultados alcançados durante a primeira fase das negociações com vista a uma saída ordenada do Reino Unido da UE [5].
Os relatórios técnicos conjuntos sobre os direitos dos cidadãos da UE constituem uma valiosa fonte de informação para os europeus. Passando à fase 2 das negociações, que visam chegar a acordo sobre o Acordo de Saída, sobre as disposições transitórias, bem como sobre o entendimento global sobre o quadro das futuras relações, encorajo a Comissão a propor que outros grupos de trabalho de negociação ao abrigo do artigo 50.o também emitam relatórios intercalares conjuntos após cada ronda de negociações. Tais relatórios podem ser de grande ajuda para informar o debate público à medida que estas importantes negociações avançam. Dado que ambas as partes nas negociações declararam no caderno de encargos [6] que, “[f]ou ambas as partes, o incumprimento é a transparência”, a publicação desses relatórios intercalares estará em consonância com as expectativas do público.
Embora se congratule com o forte empenho da Comissão na transparência, ficaria grato se pudesse refletir sobre formas de fazer ainda mais em termos de informação dos cidadãos da UE. Estou ciente de que a decisão da Comissão sobre a divulgação das reuniões com representantes de interesses se limita aos Comissários e Directores-Gerais e que, no caso do grupo de trabalho, nesta abordagem, a divulgação dos pormenores das reuniões se aplicaria apenas ao negociador principal. No entanto, insto a Comissão a abrir uma excepção neste caso, dado o compromisso específico de um nível máximo de transparência que se estenda a todo o grupo de trabalho.
Em especial, muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse refletir sobre a possibilidade de a Comissão:
1. Publicar informações pormenorizadas sobre todas as reuniões realizadas pelos membros do grupo de trabalho. Estou ciente de que a Comissão publicou essas listas em resposta a pedidos de acesso a documentos. No entanto, a Comissão poderia também publicar proativamente todas as reuniões do grupo de trabalho no seu sítio Web numa base regular (por exemplo, após cada ronda de negociações).
2. Liste as atividades do vice-negociador-chefe em sua página pessoal.
3. Fornecer mais contexto sobre as reuniões, publicando alguns ou todos os seguintes elementos em relação às reuniões com organizações e trabalhadores por conta própria: listas de participantes, ordens de trabalhos, atas ou outros documentos trocados durante as reuniões. Caso existam razões para não divulgar todo este material, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1049/2001, poderão ser consideradas as redações adequadas.
Alguns salientaram que a maioria das reuniões do grupo de trabalho foi realizada com representantes de interesses da comunidade empresarial. No meu entender, os pedidos de reuniões com o grupo de trabalho provêm, até à data, predominantemente de empresas. Tendo em conta o mandato específico do grupo de trabalho, é perfeitamente compreensível que haja um nível relativamente elevado de interesse por parte dos agentes económicos.
Dito isto, considero importante solicitar à Comissão que elabore planos para assegurar e estruturar o contributo de que necessita de todas as partes interessadas, agora que as negociações começarão a abordar o futuro quadro das relações entre o Reino Unido e a UE. Esses planos devem incluir esforços para alargar as consultas a fim de obter contributos adequados de outras partes interessadas.
A partir de duas reuniões construtivas que o meu pessoal teve com o grupo de trabalho, fiquei a saber que a Comissão já está a refletir sobre formas de consultar organizações como grupos de cidadãos, sindicatos e trabalhadores por conta própria em contextos mais vastos. Durante a segunda fase, espera-se que determinadas profissões estejam particularmente interessadas no conteúdo das negociações. Encorajo a Comissão a encontrar formas de garantir que os contributos das partes interessadas representam uma vasta gama de pontos de vista pertinentes e são tão inclusivos quanto possível.
Uma vez que as negociações da fase 2 visarão, em parte, chegar a acordo sobre as questões de desvinculação que ainda não foram negociadas e a transformação de todos os acordos de desvinculação num texto juridicamente vinculativo para o Acordo de Saída, considero desejável e adequado que a Comissão permita que as partes interessadas pertinentes analisem partes específicas do projeto de Acordo de Saída – nomeadamente as que dizem respeito aos direitos dos cidadãos –, uma vez que poderá ser útil para a Comissão e aumentar a legitimidade global do exercício.
Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse receber os pontos de vista da Comissão sobre estas questões o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até 16/4/2018. Para mais informações ou esclarecimentos, queira contactar Fergal Ó Regan, Chefe de Unidade (02 28 43 548).
Com os melhores cumprimentos,
Emily OũReilly Provedor
de Justiça Europeu
[1] Ver: https://www.ombudsman.europa.eu/en/cases/correspondence.faces/en/76528/html.bookmark?si-related-doc=1.
[2] Ver: https://www.ombudsman.europa.eu/en/cases/correspondence.faces/en/78650/html.bookmark?si-related-doc=1
[3] «Documentos de negociação sobre as negociações com o Reino Unido ao abrigo do artigo 50.o», ver: https://ec.europa.eu/commission/brexit-negotiations/negotiating-documents-article-50-negotiations-united-kingdom_en
[4] «Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu (artigo 50.o) sobre o ponto da situação das negociações com o Reino Unido nos termos do artigo 50.o do Tratado da União Europeia», ver: https://ec.europa.eu/commission/publications/communication-commission-european-council-article-50-state-progress-negotiations-united-kingdom-under-article-50-treaty-european-union_en
[5] «Relatório conjunto dos negociadores da União Europeia e do Governo do Reino Unido sobre os progressos realizados durante a fase 1 das negociações ao abrigo do artigo 50.o do TUE sobre a saída ordenada do Reino Unido da União Europeia», ver: https://ec.europa.eu/commission/publications/joint-report-negotiators-european-union-and-united-kingdom-government-progress-during-phase-1-negotiations-under-article-50-teu-united-kingdoms-orderly-drawal-european-union_en (não traduzido para português).
[6] «Mandato para as negociações ao abrigo do artigo 50.o do TUE», ver: https://ec.europa.eu/commission/sites/beta-political/files/eu-uk-art-50-terms-reference_agreed_amends_en.pdf