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Carta da Provedora de Justiça ao Secretário-Geral do Conselho da UE relativa a informações públicas sobre a saída do Reino Unido da UE (SI/3/2017/KR)

Jeppe Tranholm‐Mikkelsen

Secretário-Geral

Conselho da União Europeia

1048 Bruxelas

Bélgica

Estrasburgo, 24/03/2017

Re: Informação pública sobre a saída do Reino Unido da UE (SI/3/2017/KR).

Ex.mo Senhor Secretário-Geral,

O Governo do Reino Unido anunciou que informará o Conselho Europeu de 29 de março de 2017 da sua intenção de se retirar da União Europeia. Reconheço e apoio o importante papel do Conselho na protecção dos interesses da União e dos seus cidadãos durante as negociações que se seguirão. Uma vez que o Provedor de Justiça Europeu foi criado no Tratado de Maastricht juntamente com a criação da cidadania da UE, desejo fazer tudo o que estiver ao meu alcance para ajudar a proteger os direitos dos cidadãos da UE. Os cidadãos de outros Estados-Membros da UE que residem no Reino Unido são suscetíveis de ser particularmente afetados, tal como os cidadãos do Reino Unido que residem noutros Estados-Membros da UE.

Com base no meu mandato, vejo dois domínios de intervenção relevantes para o meu Gabinete. A primeira diz respeito à transparência e ao acesso aos documentos. Já recebi queixas decorrentes de pedidos de acesso do público a documentos relacionados com o referendo no Reino Unido e é muito provável que receba e trate outras queixas relativas às próximas negociações (incluindo documentos relativos aos preparativos). Por conseguinte, considero que seria construtivo contactá-lo agora sobre a forma como o Conselho tenciona lidar com a transparência das próximas negociações, tendo em conta os direitos dos cidadãos.

Compreendo que a União tem de criar um contexto de negociação adequado e eficaz para todos os interessados. Isto pode significar manter a confidencialidade de certos documentos em determinados pontos. No entanto, tal como a União fez no passado, seria útil adotar uma abordagem proativa desde o início e dar aos cidadãos acesso a informações e documentos pertinentes em tempo útil e sem necessidade de os solicitar. Esta abordagem destacaria a determinação da União não só em responder, mas também em antecipar, a necessidade legítima de informação dos cidadãos sobre as negociações. Seria um passo muito positivo se o Conselho definisse, nesta fase inicial, as suas intenções globais no que respeita à transparência das próximas negociações.

Como ponto de partida, seria útil que o Conselho Europeu publicasse as orientações, referidas no artigo 50.o, n.o 2, do TUE, à luz das quais a União negociará e celebrará um acordo com o Reino Unido.

Haverá também interesse público em quaisquer diretrizes de negociação [1] que o Conselho possa adotar no início das negociações, bem como em quaisquer alterações ou aditamentos efetuados durante todo o processo. Compreendo que pode ser complexo e difícil para o Conselho decidir definitivamente divulgar, ou não divulgar, um documento antes de o conteúdo ter sido resolvido. No entanto, seria no interesse da transparência e da promoção da confiança dos cidadãos nas negociações que o Conselho se comprometesse, em princípio, a divulgar o mais rapidamente possível as diretrizes de negociação e quaisquer alterações ou aditamentos subsequentes. Qualquer decisão excecional de não divulgação num determinado momento das negociações deve ser devidamente justificada.

O segundo domínio relevante diz respeito a questões, queixas e preocupações sobre os direitos e obrigações dos cidadãos em circunstâncias em que muitos cidadãos exerceram o seu direito de livre circulação. Poder-se-ia esperar que estes provenham de cidadãos da UE de outros Estados-Membros que vivem no Reino Unido e de cidadãos do Reino Unido que se estabeleceram noutros Estados-Membros da UE. Seria, sem dúvida, útil e tranquilizador para estes cidadãos disporem da informação mais completa possível, o mais cedo possível, sobre estas questões.

Já escrevi ao Presidente da Comissão sobre estes dois domínios de intervenção relevantes para o meu Gabinete [2].

Aguardo com expectativa um compromisso positivo com o Conselho sobre estas questões e ficaria grato por ter uma resposta do Conselho até 31 de maio de 2017, se possível. Para mais informações, contactar Rosita Hickey, chefe de unidade (02 28 42 542).

Com os melhores cumprimentos,

 

Emily O'Reilly

Provedor de Justiça Europeu

 

[1] Referidos na declaração emitida na sequência da reunião informal dos Chefes de Estado ou de Governo de 27 Estados-Membros, bem como dos Presidentes do Conselho Europeu e da Comissão Europeia, 15 de dezembro de 2016.

[2] https://www.ombudsman.europa.eu/en/cases/correspondence.faces/en/76528/html.bookmark?si-related-doc=1

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