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De que forma a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) cumpre as suas obrigações em matéria de direitos fundamentais e assegura a responsabilização em relação às suas responsabilidades reforçadas
Caso OI/4/2021/MHZ - Aberto em Quinta-Feira | 04 março 2021 - Decisão de Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 - Instituição em causa Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País França
A Provedora de Justiça realizou um inquérito de iniciativa própria para analisar a forma como a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) cumpre as suas obrigações em matéria de direitos fundamentais e assegura a responsabilização em relação às suas novas responsabilidades reforçadas. O inquérito procurou clarificar questões relacionadas com a responsabilização das «operações conjuntas» da Frontex, nomeadamente no que diz respeito às atividades relacionadas com o «regresso» de migrantes e o «rastreio» de migrantes nas fronteiras externas da UE.
O inquérito identificou problemas relacionados com a transparência dos planos operacionais, que definem os termos e condições das suas operações, e o controlo do cumprimento dos direitos fundamentais, bem como com a forma como a Frontex toma decisões sobre a suspensão, a cessação ou o não lançamento de atividades devido a preocupações em matéria de direitos fundamentais.
O inquérito identificou domínios em que a Frontex poderia introduzir melhorias, nomeadamente através de uma maior transparência, com vista a assegurar uma maior responsabilização pelas suas operações. O Provedor de Justiça apresentou uma série de sugestões para o efeito.