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Contributo dos Médicos Sem Fronteiras para o inquérito estratégico OI/4/2021/MHZ da Provedora de Justiça Europeia sobre a forma como a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) cumpre as suas obrigações em matéria de direitos fundamentais e assegura a responsabilização relativamente às suas responsabilidades reforçadas
Correspondência - Data Segunda-Feira | 18 julho 2022
Caso OI/4/2021/MHZ - Aberto em Quinta-Feira | 04 março 2021 - Decisão de Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 - Instituição em causa Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País França
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