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O facto de a Autoridade Bancária Europeia (EBA) não ter atenuado os riscos de conflitos de interesses quando aprovou, com restrições, o pedido do seu diretor executivo para «atravessar a porta giratória» para se tornar diretor executivo (CEO) da Associação dos Mercados Financeiros na Europa (AFME), uma organização de grupos de interesses para o setor financeiro
Caso aberto
Caso 2168/2019/KR - Aberto em Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 - Recomendação sobre Quinta-Feira | 07 maio 2020 - Decisão de Quarta-Feira | 18 novembro 2020 - Instituição em causa Autoridade Bancária Europeia ( Recomendação aceite pela instituição ) - País Dinamarca
O facto de a Autoridade Bancária Europeia (EBA) não ter atenuado os riscos de conflitos de interesses quando aprovou, com restrições, o pedido do seu diretor executivo de «passar pela porta giratória» para se tornar diretor executivo (CEO) da Association for Financial Markets in Europe (AFME), uma organização de grupos de interesses para o setor financeiro.