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Decision on how the European Commission handled concerns about a call for tenders for a project to support agriculture and rural development reforms in Ukraine (case 1047/2021/TM)

Terça-Feira | 22 novembro 2022

The case concerned how the European Commission investigated the complainant’s concerns about an alleged conflict of interest. The EU Delegation to Ukraine organised a call for tenders to support policy and institutional reforms in agriculture in Ukraine. The complainant, the head of a consortium that submitted a tender, argued that the successful tenderer had a competitive advantage as its leading expert participated in meetings, where he might have obtained information on the project that was not available to the other bidders. The complainant contended that this was in breach of the principle of equal treatment.

The Ombudsman found that the Commission took the allegations seriously and thoroughly investigated the matter in line with the applicable rules and EU case-law. The Ombudsman therefore closed the inquiry with a finding of no maladministration.

Decision on how the European Union Agency for Criminal Justice Cooperation (Eurojust) carried out a selection procedure for the position of legal officer (case 1818/2021/FA)

Sexta-Feira | 20 maio 2022

The case concerned how the European Union Agency for Criminal Justice Cooperation (Eurojust) carried out a selection procedure for the position of legal officer and assessed the complainant’s application.

The Ombudsman found nothing to suggest a procedural error or a manifest error in how the selection board assessed the complainant’s application and therefore closed the case with a finding of no maladministration.

Decisão no caso OI/3/2021/KR sobre a forma como a Agência Europeia de Defesa tratou os pedidos do seu antigo Diretor Executivo para assumir cargos superiores na Airbus

Terça-Feira | 01 fevereiro 2022

O caso dizia respeito à decisão da Agência Europeia de Defesa (AED) de aprovar, com condições, que o seu antigo Diretor Executivo ocupasse dois cargos, a saber, como chefe de assuntos públicos da Airbus España e como conselheiro estratégico da Airbus Defense and Space.

A Provedora de Justiça detetou dois casos de má administração e formulou duas recomendações para evitar a ocorrência de problemas semelhantes no futuro.

Em primeiro lugar, a Provedora de Justiça recomendou que, futuramente, a AED deve proibir os quadros superiores de assumirem funções após o mandato, sempre que surja um claro conflito de interesses com os interesses legítimos da AED.

Em segundo lugar, a Provedora de Justiça recomendou que a AED deve estabelecer os critérios para a proibição de tais mudanças, a fim de proporcionar clareza aos quadros superiores. Os candidatos a cargos superiores da AED devem ser informados acerca destes critérios.

Além disso, a Provedora de Justiça sugeriu à AED que assegure que o formulário específico para os pedidos de autorização dos cargos pretendidos seja redigido de modo a que os (antigos) membros do pessoal prestem as informações necessárias para permitir que a AED efetue uma avaliação significativa desde o início.

Essencialmente, a AED acordou aplicar as recomendações sobre a possibilidade de proibir o pessoal de assumir determinadas funções e de facultar ao pessoal orientações sobre a forma como tal medida seria aplicada. A AED referiu que já tinha começado a adotar medidas para aplicar as recomendações. Ao mesmo tempo, a AED levantou algumas questões sobre as conclusões da Provedora de Justiça, que as abordou na presente decisão.

A Provedora de Justiça convida a AED a informá-la de quaisquer ações futuras que empreenda em relação às suas recomendações, em especial no que se refere aos critérios da AED para proibir a pretendida ocupação de cargos que suscite manifestos conflitos de interesses.

 

Recomendação sobre a forma como a Agência Europeia de Defesa tratou os pedidos do seu antigo Diretor Executivo para assumir cargos superiores na Airbus (OI/3/2021/KR)

Terça-Feira | 13 julho 2021

A Provedora de Justiça Europeia realizou um inquérito por sua própria iniciativa sobre a decisão da Agência Europeia de Defesa (AED) de permitir que o seu antigo Diretor Executivo ocupe dois cargos superiores na Airbus, uma empresa aeroespacial.

O inquérito da Provedora de Justiça Europeia analisou igualmente a forma como a AED abordou o facto de o antigo Diretor Executivo assumir as suas novas funções antes de a AED o ter autorizado a fazê-lo, o que constitui uma violação do Estatuto dos Funcionários da AED.

A Provedora de Justiça Europeia considerou que as condições impostas pela AED ao antigo Diretor Executivo na sua decisão de autorização eram insuficientes quando comparadas com os riscos e não podiam ser monitorizadas nem aplicadas. Verificaram-se igualmente insuficiências na forma como a AED avaliou o risco de conflitos de interesses.

A AED deveria, pelo contrário, ter aplicado condições mais rigorosas e proibido o antigo Diretor Executivo de assumir o cargo que deu origem ao maior risco de conflito com o interesse legítimo da AED. O facto de não o ter feito constituiu má administração por parte da AED.

Com base nestas conclusões, a Provedora de Justiça Europeia formulou duas recomendações:

i) No futuro, a AED deve proibir os quadros superiores de assumirem funções após o mandato, sempre que surja um claro conflito de interesses com os interesses legítimos da AED;

ii) A AED deve estabelecer os critérios para a proibição de tais mudanças, a fim de proporcionar clareza aos quadros superiores. Os candidatos a cargos superiores da AED devem ser informados dos critérios quando se candidatam.