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Decisão no processo 2194/2018/AMF sobre a forma como o Organismo Europeu de Luta Antifraude tratou um inquérito relativo a um antigo juiz do Tribunal da Função Pública da União Europeia
Decisão
Caso 2194/2018/AMF - Aberto em Quinta-Feira | 11 abril 2019 - Decisão de Terça-Feira | 10 dezembro 2019 - Instituição em causa Organismo Europeu de Luta Antifraude ( Não se verificou má administração ) - País Grécia
Por motivos relacionados com a proteção de dados pessoais, a decisão não é publicada. O processo foi encerrado em 10 de dezembro de 2019, tendo sido constatada a inexistência de má administração.