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Decisão do Provedor de Justiça Europeu que encerra o inquérito de iniciativa própria OI/15/2014/PMC sobre a forma como o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) trata as alegações de irregularidades graves que envolvem a Missão da UE para o Estado de Direito (EULEX) no Kosovo

Sexta-Feira | 29 abril 2016

Após ter sido chamada a atenção do Provedor de Justiça para determinadas alegadas irregularidades graves que afetam a Missão da UE para o Estado de Direito (EULEX) no Kosovo por um Procurador da EULEX, bem como pelos meios de comunicação social, o Provedor de Justiça decidiu abrir um inquérito de iniciativa própria a fim de avaliar se o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e a EULEX tinham investigado adequadamente ou estão a investigar adequadamente estas alegações.

A fim de determinar as medidas que necessitava de tomar, a Provedora de Justiça inspecionou o processo do SEAE/EULEX relativo a esta questão. A inspeção revelou que a EULEX tinha realizado um inquérito interno preliminar e recrutado um procurador externo para investigar as irregularidades. Além disso, o SEAE nomeou um perito experiente para rever o mandato da EULEX de um ponto de vista sistémico, com especial destaque para as alegações apresentadas.

A Provedora de Justiça observou que a EULEX não seguiu o seu procedimento normal de investigação de tais alegações. Considerou igualmente que era necessário examinar a forma como o procurador externo era recrutado. No entanto, uma vez que o perito recentemente nomeado pela Alta Representante da UE deixou claro que estas questões farão parte da revisão a realizar por ele, o Provedor de Justiça considerou que não era necessário tomar medidas adicionais da sua parte neste momento.

Não houve má administração no caso do processo de seleção do Parlamento Europeu

Segunda-Feira | 14 março 2016

O processo dizia respeito à exclusão do queixoso pelo Parlamento Europeu de um processo de seleção para administradores de investigação.

O Provedor de Justiça inquiriu sobre a questão e inspecionou o processo na posse do Parlamento.

Com base nas informações obtidas durante a inspeção, o Provedor de Justiça não detetou má administração por parte do Parlamento.

Decisão no processo 1409/2014/MHZ sobre o facto de a Comissão Europeia não ter realizado previamente uma avaliação de impacto sobre os direitos humanos do acordo de comércio livre UE-Vietname

Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016

O caso diz respeito à questão de saber se a Comissão Europeia deveria ter realizado uma avaliação de impacto sobre os direitos humanos no contexto das suas negociações com vista à celebração de um acordo de comércio livre com o Vietname. Os autores da denúncia consideraram que essa avaliação era necessária, ao passo que a posição da Comissão era de que não era necessária, uma vez que já tinha sido realizada uma avaliação do impacto na sustentabilidade em 2009 sobre uma proposta de acordo de comércio livre UE/ASEAN, que incluía o Vietname.

A Provedora de Justiça concluiu que o facto de a Comissão não ter realizado uma avaliação de impacto específica em matéria de direitos humanos, em relação ao Vietname, constituiu má administração. Em março de 2015, recomendou que a Comissão procedesse sem demora a essa avaliação.

A Comissão recusou. Argumentou que os seus «instrumentos de política não comercial» e as cláusulas relativas aos direitos humanos do acordo de parceria e cooperação alcançaram esse mesmo objetivo.

O Provedor de Justiça não concordou e, ao fazê-lo, sublinhou as características inerentes ao instrumento de avaliação do impacto nos direitos humanos. Uma vez que o acordo foi entretanto celebrado, o Provedor de Justiça encerrou o processo com uma observação crítica.

Decisão no processo 1134/2015/TN sobre a decisão da Comissão Europeia de declarar inelegíveis determinados custos incorridos por um parceiro num projeto financiado pela UE

Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016

O processo dizia respeito à decisão da Comissão de declarar inelegíveis determinados custos declarados por um parceiro para um projeto financiado pela UE. O Provedor de Justiça inquiriu sobre a questão e considerou que os motivos da Comissão para não aceitar os custos em questão eram razoáveis. Por conseguinte, o Provedor de Justiça encerrou o processo com a conclusão de que não houve má administração.

Comité de Ética ad hoc da Comissão

Sexta-Feira | 05 fevereiro 2016

Decisão da Provedora de Justiça Europeia que encerra o seu inquérito sobre a queixa 297/2013/(RA)FOR contra a Comissão Europeia

Sexta-Feira | 05 fevereiro 2016

A queixa diz respeito à recondução do presidente do Comité de Ética ad hoc da Comissão. Este comité é composto por três pessoas que não trabalham actualmente para a Comissão. O seu papel consiste em aconselhar a Comissão sobre questões éticas que surjam na aplicação do Código de Conduta dos Comissários da Comissão. Em particular, o Comité aconselha sobre questões éticas quando um antigo comissário pretende aceitar um emprego.

O Provedor de Justiça observou que o Presidente se encontrava em situação de conflito de interesses, uma vez que também trabalhava como advogado que representava os interesses de clientes do setor privado perante a Comissão. Concluiu que a recondução do Presidente pela Comissão criava uma situação em que o Presidente se pronunciaria, de facto, sobre as perspectivas futuras de emprego dos Comissários que, com base nas suas actuais funções, tinham uma enorme influência em questões de grande importância para os clientes privados do Presidente.

Por conseguinte, o Provedor de Justiça considerou que os interesses privados do Presidente eram tais que podiam ter um impacto negativo na forma como este exercia as suas funções de Presidente do Comité.

Não foi necessário que o Provedor de Justiça formulasse qualquer recomendação à Comissão, uma vez que esta substituiu o Presidente antes da conclusão do inquérito do Provedor de Justiça.

Decisão no processo 1977/2013/MDC sobre a avaliação pela Comissão Europeia de uma queixa por infração relativa a restrições à liberdade de circulação no mercado interno da UE

Terça-Feira | 29 setembro 2015

A queixosa neste processo, cidadã luxemburguesa, foi excluída de concorrer a um lugar em França por não ser de nacionalidade francesa. O lugar em questão era o de um juiz não presidente que representaria o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados no tribunal francês de asilo. O queixoso comunicou à Comissão Europeia que a limitação do posto de trabalho aos nacionais franceses parecia constituir uma violação das disposições do direito da UE em matéria de livre circulação de trabalhadores. Quando a Comissão considerou que não havia infração ao direito da UE, o queixoso contactou o Provedor de Justiça.

A Comissão considerou que se aplicava uma excepção ao direito de livre circulação dos trabalhadores. Esta exceção aplica-se em caso de emprego na administração pública e está prevista no artigo 45.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. A Comissão reconheceu que uma decisão sobre esta questão exigia uma avaliação concreta da natureza das tarefas e responsabilidades do juiz não presidente e alegou que tinha efetuado essa avaliação. O Provedor de Justiça observou que, no âmbito desta avaliação, a Comissão não tinha contactado as autoridades francesas a fim de obter mais informações sobre o lugar em questão. Por conseguinte, a proposta inicial do Provedor de Justiça era que a Comissão revisse a sua avaliação da queixa por infração e sugeria que a Comissão consultasse as autoridades francesas. Em resposta a esta proposta, a Comissão sustentou que dispunha de informações suficientes para decidir a questão e que, por conseguinte, não era necessário contactar as autoridades francesas. Tendo analisado a sua resposta pormenorizada à proposta, o Provedor de Justiça aceitou que, neste caso, a Comissão dispunha de informações suficientes para fundamentar a sua decisão. Por conseguinte, encerrou o inquérito com a conclusão de que não houve má administração por parte da Comissão.

Decisão no processo 45/2015/PMC relativa às ações do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) na sequência da receção de um relatório de denúncia de irregularidades

Quarta-Feira | 02 setembro 2015

O processo dizia respeito às ações do OLAF na sequência da receção de um relatório de denúncia que associava a Autoridade Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) à alegada manipulação de um relatório de inspeção de segurança da aviação. Na sequência de uma avaliação preliminar, o Provedor de Justiça mostrou-se preocupado com o que parecia ser a decisão do OLAF de arquivar o processo e de remeter o assunto para a AESA, apesar de o denunciante ter optado conscientemente por apresentar o seu relatório ao OLAF e não à AESA. A Provedora de Justiça considerou, a título preliminar, que essa decisão poderia ter um impacto negativo na eficácia das disposições em matéria de denúncia de irregularidades em geral. Por conseguinte, decidiu investigar o assunto.

Na sequência de uma inspeção dos processos do OLAF, o Provedor de Justiça constatou que o OLAF tinha considerado adequadamente a oportunidade de abrir um inquérito. Verificou-se igualmente que o OLAF não tinha, de facto, encerrado o processo, mas tinha solicitado à AESA que examinasse a questão e apresentasse um relatório sobre os resultados da sua investigação. Além disso, o OLAF reservou-se o direito de abrir um inquérito formal numa fase posterior. Neste contexto, o Provedor de Justiça considerou que o OLAF tinha tratado adequadamente o relatório de denúncia do queixoso. O Provedor de Justiça observou que o OLAF deveria ter informado o queixoso de forma mais explícita de que a sua remissão do assunto para a AESA não significava que o OLAF não tomaria quaisquer outras medidas sobre o assunto. Fez mais uma observação a este respeito.

Decisão da Provedora de Justiça Europeia que encerra o inquérito sobre a queixa 995/2011/KM contra a Comissão Europeia

Quinta-Feira | 02 julho 2015

O processo dizia respeito a uma queixa por infração apresentada à Comissão Europeia em relação à alegada não aplicação adequada pela Alemanha de determinadas disposições da Diretiva Privacidade Eletrónica. O queixoso dirigiu-se ao Provedor de Justiça Europeu alegando que a Comissão não tinha explicado devidamente as razões para não dar início a um inquérito. O Provedor de Justiça inquiriu sobre a questão e concluiu que a Comissão forneceu posteriormente uma explicação adequada em relação a algumas das questões levantadas pelo queixoso. No que diz respeito às questões relativamente às quais a Comissão não forneceu uma explicação adequada, o Provedor de Justiça encerrou o processo com uma observação crítica.

Decisão da Provedora de Justiça Europeia que encerra o inquérito sobre a queixa 400/2014/DK contra a Comissão Europeia

Quarta-Feira | 10 junho 2015

O processo dizia respeito ao alegado facto de a Comissão Europeia não ter informado o autor da denúncia sobre o estatuto prioritário da sua denúncia em matéria de auxílios estatais.

O Provedor de Justiça inquiriu sobre a questão. No decurso do seu inquérito, a Comissão informou o queixoso de que a sua queixa não era tratada como um caso prioritário. No entanto, a Comissão não explicou as razões da sua decisão. Por conseguinte, o Provedor de Justiça encerrou a queixa com uma observação crítica sobre o facto de a Comissão não ter informado o queixoso sobre a razão pela qual tinha atribuído um estatuto de baixa prioridade à sua queixa em matéria de auxílios estatais.

Decisão da Provedora de Justiça Europeia que encerra o inquérito sobre a queixa 415/2014/FOR contra o Parlamento Europeu

Quarta-Feira | 03 junho 2015

O queixoso é um agente temporário do Parlamento Europeu. Ela adoeceu durante as férias anuais. O processo dizia respeito à recusa do Parlamento em converter as férias anuais do queixoso em baixa por doença. A Provedora de Justiça inquiriu sobre a questão e não encontrou má administração, uma vez que a queixosa era obrigada a fornecer um endereço atual na altura, ou pouco depois, apresentou o seu atestado médico para a baixa por doença. Este requisito não foi cumprido.

Decisão da Provedora de Justiça Europeia que encerra o inquérito sobre a queixa 150/2015/DK contra o Serviço Europeu para a Ação Externa

Segunda-Feira | 11 maio 2015

O processo dizia respeito à avaliação da proposta do queixoso. Na sua queixa ao Provedor de Justiça, o queixoso alegou que o comité de avaliação avaliou erradamente a sua proposta, uma vez que não teve em conta as informações nela fornecidas.

O Provedor de Justiça inquiriu sobre a questão e concluiu que o queixoso não demonstrou que os avaliadores tinham cometido um erro manifesto de apreciação no que diz respeito aos aspetos denunciados. Por conseguinte, encerrou o processo com a conclusão de que não houve má administração.