Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
Língua atual:
- PT Português
A tradução desta página foi gerada pela tradução automática.
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.
Restrições à livre circulação no mercado interno da UE
Caso 1977/2013/MDC - Aberto em Quinta-Feira | 07 novembro 2013 - Decisão de Sexta-Feira | 25 setembro 2015 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se verificou má administração ) - País França
Alegação(ões)
A Comissão não examinou exaustivamente a denúncia de infração apresentada pelo autor da denúncia.
Crédito(s)
A Comissão deve rever a sua apreciação substantiva da queixa por infração apresentada pelo autor da denúncia.