Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
- PT Português
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.
Tratamento da queixa por infração do autor da denúncia, alegando que a Alemanha não aplicou corretamente a Diretiva 2002/58 relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas - Tratamento do seu pedido de acesso à resposta das autoridades alemãs à Comissão
Caso 995/2011/KM - Aberto em Segunda-Feira | 06 junho 2011 - Recomendação sobre Quarta-Feira | 21 maio 2014 - Decisão de Terça-Feira | 30 junho 2015 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Observação crítica , Projecto de recomendação parcialmente aceite pela instituição ) - País Alemanha
Alegação(ões)
1) A Comissão não tratou corretamente a queixa por infração apresentada pelo autor da denúncia em 19 de fevereiro de 2010.
2) A Comissão tratou erradamente o pedido de acesso do autor da denúncia ao parecer apresentado pela Alemanha no âmbito da investigação inicial da Comissão.
Crédito(s)
1) A Comissão deve dar início a um processo por infração contra a Alemanha ou fundamentar suficientemente a sua decisão de não o fazer.
2) A Comissão deve i) tratar o pedido ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 e ii) conceder ao queixoso acesso ao documento solicitado.