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Comité de Ética ad hoc da Comissão
Caso 297/2013/FOR - Aberto em Terça-Feira | 12 março 2013 - Decisão de Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Solucionado pela instituição , Não se justificam inquéritos adicionais ) - País Alemanha
Alegação(ões)
1) A decisão da Comissão de reconduzir um dos membros do seu Comité de Ética ad hoc viola o artigo 4.o da decisão da Comissão de 2003 que institui o Comité.
2) As actividades do Comité de Ética ad hoc não são suficientemente transparentes.
Crédito(s)
1) A Comissão deve revogar a referida renomeação e nomear um substituto que satisfaça, e pareça satisfazer, o requisito de independência.
2)A Comissão deve introduzir uma política de transparência proativa que consista em a) publicar em linha os CV e as declarações de interesses dos membros do Comité de Ética ad hoc, como é o caso dos conselheiros especiais da Comissão; b) Melhorar a transparência em linha relativamente aos membros do Comité de Ética ad hoc e às suas decisões.
3) A fim de assegurar que as decisões sobre a ética dos comissários são verdadeiramente independentes, a Comissão deve – a longo prazo – criar um comité de ética independente, com um mandato mais amplo e mais bem definido do que o comité existente, que trata principalmente de questões pós-emprego. Este comité deve ser totalmente independente e composto por peritos em ética da administração pública.