Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
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Decisão no processo 2065/2018/MH sobre a forma como a Comissão Europeia tratou uma mensagem de correio eletrónico relativa a um acordo com os hospitais luxemburgueses
Decisão
Caso 2065/2018/MH - Aberto em Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 - Decisão de Quarta-Feira | 08 maio 2019 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Solucionado pela instituição ) - País Luxemburgo
1. O queixoso é membro do pessoal do Banco Europeu de Investimento (BEI). Em 6 de setembro de 2018, enviou uma mensagem de correio eletrónico à Comissão Europeia, manifestando preocupações quanto ao acordo em vigor entre as instituições da UE e os hospitais para o pessoal da UE no Luxemburgo. O autor da denúncia observou que a Comissão se tinha retirado de um acordo semelhante com médicos e dentistas, mas não do acordo com hospitais. Argumentou que a mesma lógica de retirada do acordo com os médicos e dentistas deveria aplicar-se também ao acordo com os hospitais. Questionou igualmente a legalidade das práticas de faturação dos hospitais à luz do direito da União. O queixoso solicitou à Comissão que pusesse termo ao acordo e negociasse um acordo mais justo.
2. Uma vez que o queixoso não recebeu uma resposta à sua mensagem de correio eletrónico, queixou-se ao Provedor de Justiça Europeu. A equipa de inquérito da Provedora de Justiça contactou a Comissão e esta respondeu ao queixoso em 8 de fevereiro de 2019. Na sua resposta, a Comissão desculpou-se e explicou o motivo do atraso: o queixoso também tinha manifestado preocupações à Comissão numa carta que tinha assinado em nome de um sindicato. Uma vez que a Comissão se reuniu posteriormente com representantes sindicais sobre este tema, não considerou necessário responder à mensagem de correio eletrónico do autor da denúncia.
3. Na sua resposta, a Comissão assegurou ao queixoso que tinha tido em conta as suas sugestões. Decidiu trabalhar com as autoridades luxemburguesas até ao final de junho de 2019 para alterar o acordo por um período transitório até que o Luxemburgo aplique as reformas da segurança social. Se não houver resultados tangíveis até julho de 2019, o acordo com os hospitais pode ser rescindido a qualquer momento após essa data. No que diz respeito à alegação do autor da denúncia de que o acordo permite que os hospitais luxemburgueses sobrecarreguem o pessoal da UE, a Comissão observou que não havia provas disso e que o regime de seguros das instituições da UE tentaria obter os dados necessários para verificar se a sobretaxa ocorre.
4. A resposta da Comissão deixou claro que as instituições da UE estão em conversações com as autoridades luxemburguesas e estão a analisar o acordo com os hospitais. Uma vez que a Comissão abordou adequadamente na sua resposta as questões levantadas pelo autor da denúncia [1], esta queixa foi resolvida e decidi encerrar o processo [2].
Lambros Papadias
Chefe dos Inquéritos - Unidade 3
Estrasburgo, 08/05/2019
[1] Se o queixoso considerar que a resposta da instituição não é satisfatória, pode apresentar uma nova queixa ao Provedor de Justiça.
[2] Esta queixa foi tratada no âmbito do tratamento delegado de processos, em conformidade com o artigo 11.o da Decisão do Provedor de Justiça Europeu que adota disposições de execução.