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Recomendação sobre a forma como a Agência da União Europeia para o Asilo aborda as alegações de violações dos direitos fundamentais nas suas atividades na Grécia (processo 229/2024/AML)

Quinta-Feira | 02 julho 2026

O processo dizia respeito à forma como a Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA) abordou as alegações de violações dos direitos fundamentais nas suas atividades na ilha grega de Samos. Os queixosos mostraram-se preocupados com o facto de a forma como os funcionários responsáveis pelos processos destacados nas equipas de apoio em matéria de asilo da EUAA realizaram entrevistas com requerentes de asilo vulneráveis ser contrária ao direito da UE e de a EUAA não ter abordado esta questão. Além disso, os queixosos mostraram-se preocupados com a forma como a AUEA tratou os relatos de repulsão dos requerentes de asilo.

A Provedora de Justiça considerou que, no momento da queixa, a EUAA não tinha assegurado que os funcionários responsáveis pelos processos destacados nas suas equipas de apoio para o asilo estivessem preparados para realizar adequadamente entrevistas com requerentes de asilo vulneráveis, nomeadamente no que diz respeito à forma de ter em conta indicadores de vulnerabilidades quando estas surgem pela primeira vez durante a entrevista para o asilo. O Provedor de Justiça considerou ainda que a EUAA não tinha fornecido aos requerentes de asilo vulneráveis um procedimento adequado para comunicar os erros cometidos durante as entrevistas e para que esses relatórios fossem analisados pela EUAA. A Provedora de Justiça considerou que tal constituía má administração e formulou quatro recomendações à EUAA para corrigir as deficiências.

A Provedora de Justiça enviou igualmente estas recomendações aos seus homólogos da Rede Europeia de Provedores de Justiça (ENO), solicitando os seus pontos de vista sobre a forma como o cumprimento dos direitos fundamentais é assegurado na cooperação entre os responsáveis pelos processos da EUAA e os funcionários nacionais responsáveis pelo asilo.

Além disso, a Provedora de Justiça identificou deficiências importantes em relação à forma como a EUAA tratou a divulgação, pelos requerentes de asilo, de experiências de devoluções sumárias durante as entrevistas. Uma vez que a EUAA começou a aplicar medidas para corrigir estas deficiências durante o inquérito da Provedora de Justiça, não detetou má administração, tendo, em vez disso, apresentado duas sugestões de melhoria.