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Decisão sobre a forma como a Comissão Europeia tratou um pedido de acesso do público a um estudo da rede da UE de laboratórios oficiais de controlo de medicamentos sobre dispositivos antialteração (processo 2040/2025/MIK)

Sexta-Feira | 12 dezembro 2025

O processo dizia respeito a um pedido de acesso do público a um estudo sobre a eficácia dos dispositivos de prevenção de adulterações colocados em medicamentos. Embora o estudo tenha sido mencionado durante uma reunião de um grupo de peritos da Comissão, a Comissão afirmou que não possui o documento.

A equipa de inquérito do Provedor de Justiça reuniu-se com representantes da Comissão. Durante a reunião, a Comissão esclareceu que o estudo consistia numa análise de amostras de dispositivos antialteração, tendo os membros do grupo de peritos referido os resultados dessa análise durante o debate. Nenhum documento relativo a esta análise foi distribuído antes ou depois da reunião do grupo de peritos.

A Provedora de Justiça encerrou o inquérito, considerando que as explicações da Comissão eram razoáveis. Incentiva a Comissão a fornecer explicações claras, em casos futuros semelhantes, sobre as razões pelas quais não são conservados documentos específicos.