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Como adotou o Comité Europeu para a Proteção de Dados o seu parecer sobre a utilização do reconhecimento facial nos aeroportos
Caso 850/2026/VB - Aberto em Segunda-Feira | 17 agosto 2026 - Instituição em causa Comité Europeu para a Proteção de Dados - País Bélgica
Queixa apresentada
08/04/2026Análise da queixa
08/04/2026Inquérito em curso
05/05/2026Resultado preliminar
Resultado do inquérito
O autor da denúncia manifestou preocupação com a forma como o Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) adotou um parecer sobre a utilização do reconhecimento facial nos aeroportos. Em especial, o autor da denúncia afirmou que o CEPD tinha afetado negativamente os direitos e os interesses das partes interessadas ao não consultar as partes interessadas antes de adotar o seu parecer.
A Provedora de Justiça abriu um inquérito e solicitou ao CEPD que explicasse de que forma avaliava a necessidade de realizar uma consulta pública e com que base concluía que não era necessário fazê-lo. Solicitou igualmente que se inspecionasse a documentação interna do CEPD relativa a esta avaliação.