Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
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Decisão da Comissão Europeia de deixar de publicar os nomes de todos os membros do pessoal da UE no diretório em linha do pessoal da UE («Whoiswho»)
Caso aberto
Caso 1983/2023/ET - Aberto em Segunda-Feira | 20 novembro 2023 - Decisão de Sexta-Feira | 06 setembro 2024 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País Bélgica
Queixa apresentada
10/10/2023Análise da queixa
12/10/2023Inquérito em curso
20/11/2023Resultado preliminar
25/03/2024Resultado do inquérito
06/09/2024
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Secretariado-Geral Chefe de Unidade - C2 |
Ex.mo Senhor X,
O Provedor de Justiça recebeu uma queixa contra a Comissão Europeia. A queixa diz respeito à decisão da Comissão de retirar os dados de contacto do pessoal abaixo do nível de chefe de unidade da lista em linha do pessoal da UE («Whoiswho»).
O autor da denúncia, Civil Society Europe (CSE), manifesta preocupação com o impacto da decisão na responsabilização e na capacidade do público e dos grupos da sociedade civil sem recursos suficientes para terem acesso à Comissão, por exemplo, ao fornecer contributos sobre políticas às secções adequadas da Comissão ou ao convidar os membros do pessoal adequados para eventos.
O Provedor de Justiça decidiu abrir um inquérito sobre esta queixa e concluiu que seria útil receber uma resposta da Comissão, tendo em conta as perguntas constantes do anexo. Em alternativa, estas questões podem ser debatidas numa reunião entre a equipa de inquérito e os representantes da Comissão.
Chama-se a atenção para o facto de ter enviado uma cópia da presente carta e do respetivo anexo ao autor da denúncia e de ser igualmente provável que envie a sua resposta e anexos conexos ao autor da denúncia para que este apresente as suas observações [1]. Podemos também decidir publicar a sua resposta. A responsável pelos inquéritos é Emily Tullberg.
Muito agradeceria a resposta da Comissão até 15 de dezembro de 2023.
Com os melhores cumprimentos,
Rosita Hickey
Diretora de Inquéritos
Estrasburgo, 20/11/2023
ANEXO
1) Poderá a Comissão fornecer uma explicação pormenorizada dos motivos da decisão, dos factores que teve em conta e do procedimento seguido para tomar a decisão? De que forma se consultou interna ou externamente antes de tomar a decisão?
2) A Comissão declarou publicamente que uma das razões subjacentes à decisão era impedir que os membros do pessoal fossem sujeitos a «pressão indevida por parte de fontes externas». Que elementos de prova dispunha a Comissão de que a publicação dos dados de contacto levou a essa pressão? Como foi avaliada a extensão deste problema? Considerou outras medidas para fazer face aos contactos não solicitados provenientes de fontes externas?
3) A Comissão afirma estar a alinhar as práticas com outras instituições. Poderá a Comissão aprofundar esta questão e explicar que avaliação realizou com outras instituições para avaliar os méritos desse alinhamento?
[1] Se pretender apresentar documentos ou informações que considere confidenciais e que não devam ser divulgados ao autor da denúncia, assinale-os com a menção «Confidencial». As mensagens de correio eletrónico cifradas podem ser enviadas para a nossa caixa de correio específica.As informações e os documentos deste tipo serão apagados dos processos do Provedor de Justiça Europeu pouco depois de o inquérito ter terminado.