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Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?

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Decisão da Comissão Europeia de deixar de publicar os nomes de todos os membros do pessoal da UE no diretório em linha do pessoal da UE («Whoiswho»)

Secretariado-Geral

Chefe de Unidade - C2

 

Ex.mo Senhor X,

O Provedor de Justiça recebeu uma queixa contra a Comissão Europeia. A queixa diz respeito à decisão da Comissão de retirar os dados de contacto do pessoal abaixo do nível de chefe de unidade da lista em linha do pessoal da UE («Whoiswho»).

O autor da denúncia, Civil Society Europe (CSE), manifesta preocupação com o impacto da decisão na responsabilização e na capacidade do público e dos grupos da sociedade civil sem recursos suficientes para terem acesso à Comissão, por exemplo, ao fornecer contributos sobre políticas às secções adequadas da Comissão ou ao convidar os membros do pessoal adequados para eventos.

O Provedor de Justiça decidiu abrir um inquérito sobre esta queixa e concluiu que seria útil receber uma resposta da Comissão, tendo em conta as perguntas constantes do anexo. Em alternativa, estas questões podem ser debatidas numa reunião entre a equipa de inquérito e os representantes da Comissão.

Chama-se a atenção para o facto de ter enviado uma cópia da presente carta e do respetivo anexo ao autor da denúncia e de ser igualmente provável que envie a sua resposta e anexos conexos ao autor da denúncia para que este apresente as suas observações [1]. Podemos também decidir publicar a sua resposta. A responsável pelos inquéritos é Emily Tullberg.

Muito agradeceria a resposta da Comissão até 15 de dezembro de 2023.

Com os melhores cumprimentos,

Rosita Hickey
Diretora de Inquéritos

Estrasburgo, 20/11/2023

 

ANEXO

1) Poderá a Comissão fornecer uma explicação pormenorizada dos motivos da decisão, dos factores que teve em conta e do procedimento seguido para tomar a decisão? De que forma se consultou interna ou externamente antes de tomar a decisão?

2) A Comissão declarou publicamente que uma das razões subjacentes à decisão era impedir que os membros do pessoal fossem sujeitos a «pressão indevida por parte de fontes externas». Que elementos de prova dispunha a Comissão de que a publicação dos dados de contacto levou a essa pressão? Como foi avaliada a extensão deste problema? Considerou outras medidas para fazer face aos contactos não solicitados provenientes de fontes externas?

3) A Comissão afirma estar a alinhar as práticas com outras instituições. Poderá a Comissão aprofundar esta questão e explicar que avaliação realizou com outras instituições para avaliar os méritos desse alinhamento?

 

[1] Se pretender apresentar documentos ou informações que considere confidenciais e que não devam ser divulgados ao autor da denúncia, assinale-os com a menção «Confidencial». As mensagens de correio eletrónico cifradas podem ser enviadas para a nossa caixa de correio específica.As informações e os documentos deste tipo serão apagados dos processos do Provedor de Justiça Europeu pouco depois de o inquérito ter terminado.

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