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De que forma a Comissão Europeia garante que não existem conflitos de interesses com peritos externos envolvidos na avaliação de propostas de projetos no âmbito do Fundo Europeu de Defesa
Caso aberto
Caso SI/6/2022/KR - Aberto em Sexta-Feira | 09 dezembro 2022 - Decisão de Segunda-Feira | 10 julho 2023 - Instituição em causa Comissão Europeia - País França
Inquérito aberto
09/12/2022Inquérito em curso
09/12/2022Resultado do inquérito
10/07/2023
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Ursula von der Leyen presidente Comissão Europeia |
Senhor Presidente,
A despesa pública em questões militares e de defesa é de grande interesse público. O Fundo Europeu de Defesa [1] presta apoio ao setor privado e aos organismos de investigação da UE para o desenvolvimento de tecnologias e equipamentos de defesa. O Fundo de Defesa ascende a cerca de 8 mil milhões de EUR durante o atual período orçamental da UE, de 2021 a 2027.
A Comissão Europeia é responsável por decidir como atribuir o financiamento ao abrigo do Fundo de Defesa, tendo já concluído a seleção da primeira ronda de projetos [2]. Ao fazê-lo, é assistido por peritos externos, que contribuem para a avaliação, a análise ética e a avaliação das estimativas orçamentais das propostas. Estes peritos externos provêm dos setores público e privado, bem como do meio académico e de institutos de investigação, e são selecionados com base nas suas competências e experiência e conhecimentos pertinentes.
A Comissão nomeia esses peritos e deve assegurar que estes não avaliam, aconselham ou prestam assistência em matérias em relação às quais possam ter um conflito de interesses. Embora tal se aplique a todos os financiamentos públicos, dada a natureza sensível das questões de defesa, é ainda mais importante assegurar que não existem riscos ou perceções de conflitos de interesses na avaliação e afetação dos fundos.
Normalmente, quando a Comissão seleciona e remunera peritos externos para assistir na avaliação das propostas, as listas dos peritos são publicadas no portal Funding & Tenders da Comissão [3], permitindo assim algum escrutínio público. A legislação da UE que cria o Fundo de Defesa derroga explicitamente esta regra geral [4]. Esta falta de informação pública sobre estes peritos torna ainda mais importante que a Comissão realize uma sólida avaliação interna dos conflitos de interesses dos peritos nomeados. Estou também ciente, neste contexto, de que o resultado das análises éticas das propostas de projetos do Fundo de Defesa não é público.
Tendo em conta o que precede, seria útil que a Comissão respondesse às seguintes perguntas, relativas à primeira ronda de seleção de projetos.
- Pode a Comissão definir as medidas em vigor para garantir que a participação de peritos externos na análise ética e na avaliação dos projetos não dá origem a riscos de conflitos de interesses?
- Quais dos códigos de conduta incluídos no modelo de contrato de peritos [5] referido no convite à apresentação de candidaturas de peritos candidatos se aplica aos peritos envolvidos no Fundo de Defesa?
Congratulo-me ainda com quaisquer observações adicionais da Comissão sobre esta importante questão.
Muito agradeceria que a Comissão respondesse a estas perguntas até 31 de março de 2023. Caso a Comissão necessite de mais informações, queira contactar o responsável pelo inquérito, Koen Roovers.
Agradecemos desde já a sua colaboração.
Com os melhores cumprimentos,
Emily O'Reilly Provedora
de Justiça Europeia
Estrasburgo, 09/12/2022
[1] Regulamento (UE) 2021/697, de 29 de abril de 2021, que cria o Fundo Europeu de Defesa e revoga o Regulamento (UE) 2018/1092, ver: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:32021R0697&from=EN.
[2] Ver: https://defence-industry-space.ec.europa.eu/funding-and-grants/calls-proposals/european-defence-fund-2021-calls-proposals-results_en.
[3] Em conformidade com o artigo 237.o do Regulamento Financeiro da UE.
[4] Ver o artigo 26.o, n.o 2, do Regulamento 2021/697, que prevê, nas suas partes pertinentes, que «[e]m derrogação do artigo 237.o do Regulamento Financeiro, a lista de peritos independentes não pode ser tornada pública».
[5] Ver: https://ec.europa.eu/research/participants/data/ref/h2020/experts_manual/h2020-experts-mono-contract_en.pdf.