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De que forma a Comissão Europeia garante que não existem conflitos de interesses com peritos externos envolvidos na avaliação de propostas de projetos no âmbito do Fundo Europeu de Defesa

Ursula von der Leyen

presidente

Comissão Europeia

 

Senhor Presidente,

A despesa pública em questões militares e de defesa é de grande interesse público. O Fundo Europeu de Defesa [1] presta apoio ao setor privado e aos organismos de investigação da UE para o desenvolvimento de tecnologias e equipamentos de defesa. O Fundo de Defesa ascende a cerca de 8 mil milhões de EUR durante o atual período orçamental da UE, de 2021 a 2027.

A Comissão Europeia é responsável por decidir como atribuir o financiamento ao abrigo do Fundo de Defesa, tendo já concluído a seleção da primeira ronda de projetos [2]. Ao fazê-lo, é assistido por peritos externos, que contribuem para a avaliação, a análise ética e a avaliação das estimativas orçamentais das propostas. Estes peritos externos provêm dos setores público e privado, bem como do meio académico e de institutos de investigação, e são selecionados com base nas suas competências e experiência e conhecimentos pertinentes.

A Comissão nomeia esses peritos e deve assegurar que estes não avaliam, aconselham ou prestam assistência em matérias em relação às quais possam ter um conflito de interesses. Embora tal se aplique a todos os financiamentos públicos, dada a natureza sensível das questões de defesa, é ainda mais importante assegurar que não existem riscos ou perceções de conflitos de interesses na avaliação e afetação dos fundos.

Normalmente, quando a Comissão seleciona e remunera peritos externos para assistir na avaliação das propostas, as listas dos peritos são publicadas no portal Funding & Tenders da Comissão [3], permitindo assim algum escrutínio público. A legislação da UE que cria o Fundo de Defesa derroga explicitamente esta regra geral [4]. Esta falta de informação pública sobre estes peritos torna ainda mais importante que a Comissão realize uma sólida avaliação interna dos conflitos de interesses dos peritos nomeados. Estou também ciente, neste contexto, de que o resultado das análises éticas das propostas de projetos do Fundo de Defesa não é público.

Tendo em conta o que precede, seria útil que a Comissão respondesse às seguintes perguntas, relativas à primeira ronda de seleção de projetos.

  • Pode a Comissão definir as medidas em vigor para garantir que a participação de peritos externos na análise ética e na avaliação dos projetos não dá origem a riscos de conflitos de interesses?
  • Quais dos códigos de conduta incluídos no modelo de contrato de peritos [5] referido no convite à apresentação de candidaturas de peritos candidatos se aplica aos peritos envolvidos no Fundo de Defesa?

Congratulo-me ainda com quaisquer observações adicionais da Comissão sobre esta importante questão.

Muito agradeceria que a Comissão respondesse a estas perguntas até 31 de março de 2023. Caso a Comissão necessite de mais informações, queira contactar o responsável pelo inquérito, Koen Roovers.

Agradecemos desde já a sua colaboração.

Com os melhores cumprimentos,

Emily O'Reilly Provedora
de Justiça Europeia

Estrasburgo, 09/12/2022

 

[1] Regulamento (UE) 2021/697, de 29 de abril de 2021, que cria o Fundo Europeu de Defesa e revoga o Regulamento (UE) 2018/1092, ver: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:32021R0697&from=EN.

[2] Ver: https://defence-industry-space.ec.europa.eu/funding-and-grants/calls-proposals/european-defence-fund-2021-calls-proposals-results_en.

[3] Em conformidade com o artigo 237.o do Regulamento Financeiro da UE.

[4] Ver o artigo 26.o, n.o 2, do Regulamento 2021/697, que prevê, nas suas partes pertinentes, que «[e]m derrogação do artigo 237.o do Regulamento Financeiro, a lista de peritos independentes não pode ser tornada pública».

[5] Ver: https://ec.europa.eu/research/participants/data/ref/h2020/experts_manual/h2020-experts-mono-contract_en.pdf.

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