FOR PREVIEWING & TESTING PURPOSES ONLY.
This notification will disappear once the page will be published.
This link is available for less than 30 minutes.
  • Fácil leitura
  • Tamanho do texto

Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?

Língua atual: 
  • Português
Língua de origem: 
Línguas disponíveis: 
A tradução desta página foi gerada pela tradução automática.
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.

Pedido de inspeção no âmbito do inquérito estratégico OI/2/2017/AB sobre o acesso a documentos relativos às instâncias preparatórias do Conselho aquando do debate de projetos de atos legislativos da UE

Jeppe Tranholm‐Mikkelsen
Secretário‐Geral
Conselho da União Europeia
1048 BRUXELAS
BÉLGICA

 

Estrasburgo, 04/10/2017

Acesso aos documentos relativos às instâncias preparatórias do Conselho aquando do debate de projetos de atos legislativos da UE (OI/2/2017/AB)

Ex.mo Senhor Tranholm-Mikkelsen,

Agradecemos a sua resposta, datada de 26 de julho de 2017, às 14 perguntas colocadas ao Conselho no contexto do meu inquérito estratégico sobre a divulgação de documentos dos debates sobre projetos de atos legislativos da UE nas instâncias preparatórias do Conselho. A resposta continha explicações úteis sobre os quatro principais aspetos do inquérito e enumerava várias melhorias que reforçarão a capacidade do público para acompanhar o processo de tomada de decisões no Conselho.

A fim de obter uma panorâmica completa do processo interno de registo, marcação e divulgação dos documentos preparatórios relativos ao processo legislativo, muito agradeceria que, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2, do Estatuto do Provedor de Justiça Europeu, V. Ex.a providenciasse para que o meu pessoal inspecionasse três dossiês relacionados com atos legislativos adotados em 2016.

Os dossiês poderão ser escolhidos pelo Secretariado-Geral do Conselho (SGC), a fim de ilustrar as várias práticas entre os serviços do SGC referidas nas conclusões gerais da avaliação realizada pelo SGC em 2015 [1].

Seria particularmente útil incluir nos dossiês, para além dos próprios documentos legislativos, quaisquer notas internas ou trocas de mensagens de correio eletrónico que ajudem a ilustrar na prática:

· a forma como foi efetuada a avaliação prima facie nos serviços do SGC para decidir se os documentos relacionados com os processos inspecionados devem ou não ser marcados como «LIMITE», em conformidade com o anexo II do Regulamento Interno do Conselho;

· como e quando o estatuto LIMITE foi levantado enquanto os debates estavam em curso (se aplicável);

· como e quando o dossiê legislativo foi tornado diretamente acessível na sequência da adoção final do ato em causa (e quais os documentos que não foram tornados diretamente acessíveis), em conformidade com o artigo 11.o, n.o 6, do anexo II do Regulamento Interno do Conselho.

Esta inspeção constituiria também uma oportunidade para o meu pessoal ver todos os resultados da avaliação realizada pelo SGC em 2015 e debater as melhorias mencionadas na resposta do Conselho. Estes incluem: (i) o novo sistema de registo de documentos do Conselho, (ii) o projeto interinstitucional de desenvolvimento de uma plataforma de redação comum, (iii) os instrumentos técnicos que estão a ser desenvolvidos para facilitar a divulgação pública de documentos LIMITE e (iv) as várias iniciativas para simplificar ainda mais o acesso aos documentos no registo público do Conselho.

Muito agradeceria que o Conselho contactasse Alice Bossière, responsável pelos inquéritos estratégicos (+ 32 2 283 34 01), a fim de chegar a acordo sobre uma data conveniente para a inspeção.

O relatório de inspeção será publicado no meu sítio Web. Gostaria de salientar que, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 8, das Disposições de Aplicação do Provedor de Justiça, a inspeção não dará a terceiros ou a qualquer outra pessoa o acesso a quaisquer documentos que a sua instituição identifique como confidenciais durante a inspeção, nem a quaisquer informações contidas nesses documentos.

Aproveito também esta oportunidade para informar que tenciono lançar uma consulta pública sobre estas questões. O texto da consulta pública encontra-se em anexo.

Agradeço mais uma vez a boa cooperação nesta matéria.

Com os melhores cumprimentos,

 

Emily O'Reilly

Provedor de Justiça Europeu

 

Anexo: Consulta pública do Provedor de Justiça Europeu no OI/2/2017/AB

 

[1] Na sua resposta de 26 de julho, o Conselho anexou as conclusões gerais da avaliação realizada pelo SGC durante o primeiro semestre de 2015 sobre os princípios que regem a elaboração dos documentos relativos às atividades legislativas em curso do Conselho.

O que achou desta tradução automática? Envie-nos os seus comentários!