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Pedido de inspeção no âmbito do inquérito estratégico OI/2/2017/AB sobre o acesso a documentos relativos às instâncias preparatórias do Conselho aquando do debate de projetos de atos legislativos da UE
Correspondência - Data Quarta-Feira | 04 outubro 2017
Caso OI/2/2017/TE - Aberto em Sexta-Feira | 10 março 2017 - Recomendação sobre Quinta-Feira | 17 maio 2018 - Raport special din Quinta-Feira | 17 maio 2018 - Decisão de Terça-Feira | 15 maio 2018 - Instituição em causa Conselho da União Europeia ( Casos encerrados após um relatório especial , Má administração detetada ) - País França
Jeppe Tranholm‐Mikkelsen
Secretário‐Geral
Conselho da União Europeia
1048 BRUXELAS
BÉLGICA
Estrasburgo, 04/10/2017
Acesso aos documentos relativos às instâncias preparatórias do Conselho aquando do debate de projetos de atos legislativos da UE (OI/2/2017/AB)
Ex.mo Senhor Tranholm-Mikkelsen,
Agradecemos a sua resposta, datada de 26 de julho de 2017, às 14 perguntas colocadas ao Conselho no contexto do meu inquérito estratégico sobre a divulgação de documentos dos debates sobre projetos de atos legislativos da UE nas instâncias preparatórias do Conselho. A resposta continha explicações úteis sobre os quatro principais aspetos do inquérito e enumerava várias melhorias que reforçarão a capacidade do público para acompanhar o processo de tomada de decisões no Conselho.
A fim de obter uma panorâmica completa do processo interno de registo, marcação e divulgação dos documentos preparatórios relativos ao processo legislativo, muito agradeceria que, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2, do Estatuto do Provedor de Justiça Europeu, V. Ex.a providenciasse para que o meu pessoal inspecionasse três dossiês relacionados com atos legislativos adotados em 2016.
Os dossiês poderão ser escolhidos pelo Secretariado-Geral do Conselho (SGC), a fim de ilustrar as várias práticas entre os serviços do SGC referidas nas conclusões gerais da avaliação realizada pelo SGC em 2015 [1].
Seria particularmente útil incluir nos dossiês, para além dos próprios documentos legislativos, quaisquer notas internas ou trocas de mensagens de correio eletrónico que ajudem a ilustrar na prática:
· a forma como foi efetuada a avaliação prima facie nos serviços do SGC para decidir se os documentos relacionados com os processos inspecionados devem ou não ser marcados como «LIMITE», em conformidade com o anexo II do Regulamento Interno do Conselho;
· como e quando o estatuto LIMITE foi levantado enquanto os debates estavam em curso (se aplicável);
· como e quando o dossiê legislativo foi tornado diretamente acessível na sequência da adoção final do ato em causa (e quais os documentos que não foram tornados diretamente acessíveis), em conformidade com o artigo 11.o, n.o 6, do anexo II do Regulamento Interno do Conselho.
Esta inspeção constituiria também uma oportunidade para o meu pessoal ver todos os resultados da avaliação realizada pelo SGC em 2015 e debater as melhorias mencionadas na resposta do Conselho. Estes incluem: (i) o novo sistema de registo de documentos do Conselho, (ii) o projeto interinstitucional de desenvolvimento de uma plataforma de redação comum, (iii) os instrumentos técnicos que estão a ser desenvolvidos para facilitar a divulgação pública de documentos LIMITE e (iv) as várias iniciativas para simplificar ainda mais o acesso aos documentos no registo público do Conselho.
Muito agradeceria que o Conselho contactasse Alice Bossière, responsável pelos inquéritos estratégicos (+ 32 2 283 34 01), a fim de chegar a acordo sobre uma data conveniente para a inspeção.
O relatório de inspeção será publicado no meu sítio Web. Gostaria de salientar que, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 8, das Disposições de Aplicação do Provedor de Justiça, a inspeção não dará a terceiros ou a qualquer outra pessoa o acesso a quaisquer documentos que a sua instituição identifique como confidenciais durante a inspeção, nem a quaisquer informações contidas nesses documentos.
Aproveito também esta oportunidade para informar que tenciono lançar uma consulta pública sobre estas questões. O texto da consulta pública encontra-se em anexo.
Agradeço mais uma vez a boa cooperação nesta matéria.
Com os melhores cumprimentos,
Emily O'Reilly
Provedor de Justiça Europeu
Anexo: Consulta pública do Provedor de Justiça Europeu no OI/2/2017/AB
[1] Na sua resposta de 26 de julho, o Conselho anexou as conclusões gerais da avaliação realizada pelo SGC durante o primeiro semestre de 2015 sobre os princípios que regem a elaboração dos documentos relativos às atividades legislativas em curso do Conselho.