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Carta do Provedor de Justiça Europeu à Comissão Europeia sobre a forma como a Comissão Europeia gere as mudanças de «portas giratórias» dos membros do seu pessoal

Ursula von der Leyen

presidente

Comissão Europeia

 

Estrasburgo, 17/05/2021

Inquérito estratégico: OI/1/2021/KR

Assunto: Inspeção [1] sobre a forma como a Comissão Europeia lida com o desafio das «portas giratórias» do pessoal

Senhor Presidente,

Refiro-me à minha carta de 3 de fevereiro de 2021, na qual informei V. Ex.a da abertura do inquérito estratégico acima referido, sobre a forma como a Comissão gere as mudanças de «portas giratórias» dos seus membros do pessoal.

Agradecemos a sua resposta de 3 de março de 2021, que incluía os números pormenorizados solicitados das decisões pertinentes da Comissão tomadas em 2019 e 2020 ao abrigo do Estatuto dos Funcionários [2].

Com base nestas informações, decidi que, para efeitos do meu inquérito, é necessário proceder a uma inspeção mais aprofundada das decisões tomadas em 2019 e 2020:

  • Todos os documentos relacionados com as decisões da Comissão ao abrigo do artigo 16.o para quadros superiores e médios das seguintes DG: AGRI, CLIMA, CNECT, COMP, ECFIN, ECHO, ENER, GROW, HOME, MARE, RTD, SANTE e TRADE, bem como as seguintes entidades: Gabinetes, Serviço Jurídico, Secretariado-Geral e Comité de Controlo da Regulamentação;
  • Todos os documentos relacionados com as decisões da Comissão ao abrigo do artigo 12.o-B/40 para quadros superiores e médios das seguintes DG: AGRI, CNECT, COMP, ECFIN, FISMA, RTD e TRADE, bem como as seguintes entidades: Gabinetes, Serviço Jurídico e Comité de Controlo da Regulamentação;
  • Todos os documentos relacionados com as decisões da Comissão ao abrigo do artigo 16.o para o pessoal da DG FISMA (4) e os do grupo de reflexão/plataforma de aconselhamento interno da Comissão EPSC/IDEA (21)[3].

No seu conjunto, a inspeção incidiria, assim, sobre 100 processos.

Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse contactar Angela Marcos Figueruelo e/ou Koen Roovers ,, que estão a tratar deste inquérito, para chegar a acordo sobre as modalidades da inspeção, de preferência em 18 de junho de 2021.

As informações ou documentos que a sua instituição considere confidenciais não serão divulgados sem o acordo prévio da Comissão. [4]

Com os melhores cumprimentos,

 

Emily O'Reilly

Provedor de Justiça Europeu

 

[1] A recolha de informações e as inspeções de documentos são realizadas com base no artigo 3.o, n.o 2, do Estatuto do Provedor de Justiça Europeu ( http://www.ombudsman.europa.eu/en/resources/statute.faces#hl2) e no artigo 4.o das Disposições de Execução do Provedor de Justiça Europeu: http://www.ombudsman.europa.eu/pt/resources/provisions.faces#hl3.
 

[2] Decisões ao abrigo do artigo 12.o-B e do artigo 40.o: relativa à atividade externa durante a licença sem vencimento e, nos termos do artigo 16.o, relativa à atividade profissional após a cessação de funções na Comissão

[3] A Comissão forneceu informações estatísticas sobre o pessoal não responsável pela gestão. A Provedora de Justiça considera útil avaliar a forma como a Comissão lida com situações de «porta giratória» em todos os domínios.

[4] Assinale claramente esse material com a menção «Confidencial». Os e-mails encriptados podem ser enviados para a nossa caixa de correio dedicada.

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