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Resposta do Provedor de Justiça Europeu ao seguimento dado pela Comissão Europeia

Ursula von der Leyen

presidente

Comissão Europeia

 

Senhor Presidente,

Agradecemos a resposta dada à minha decisão sobre o inquérito acima referido.

As instituições da UE têm, em geral, elevados padrões de administração, ética e transparência, em comparação com outros intervenientes mundiais e mesmo muitos Estados-Membros da UE. Para manter estes elevados padrões, é importante mostrar que os funcionários públicos da UE têm um compromisso a longo prazo com o bem público e que os empregos nas instituições da UE não são vistos como um trampolim para posições mais lucrativas no setor privado.

A questão da «porta giratória» entre a administração da UE e o setor privado é uma prioridade para o meu gabinete. Se as medidas não forem tomadas de forma adequada, corre-se o risco de comprometer o trabalho da administração da UE, sujeitando-a a influências indevidas e comportando um sério risco para a reputação da UE no seu conjunto.

Com base no meu inquérito, concluí que a Comissão deve aplicar uma abordagem mais sólida às atividades pós-serviço problemáticas. A Comissão respondeu que, nomeadamente no que diz respeito aos antigos quadros superiores, impõe:

  • restrições mais severas em termos de duração, e/ou
  • novos tipos de restrições (por exemplo, proibição de assumir como clientes, partes interessadas do serviço do antigo membro do pessoal).

A Comissão indicou igualmente que, quando necessário, proíbe totalmente as atividades previstas, por exemplo, pedidos de atividades que incluam:

  • exercer pressão junto das instituições da UE sobre questões pelas quais antigos altos funcionários foram responsáveis nos últimos três anos de serviço;
  • trabalhar num processo ou projeto específico (por exemplo, uma subvenção ou uma proposta), no qual o antigo membro do pessoal trabalhou enquanto esteve ao serviço.

A Comissão adoptou igualmente uma abordagem mais restritiva em relação às actividades de

membros do pessoal em licença sem vencimento. Como tal, a Comissão já não aprova atividades que visem representar interesses privados contra a Comissão (por exemplo, em escritórios de advogados, consultores ou departamentos de assuntos públicos de organizações).

Além disso, apresentei três sugestões de melhorias para reforçar a responsabilização e a transparência da abordagem da Comissão. A Comissão respondeu que tomaria as seguintes medidas.

A fim de reforçar a responsabilização dos antigos membros do pessoal no que diz respeito ao cumprimento das restrições impostas, a Comissão indicou que, nos casos que dão origem a riscos para a reputação, pode impor uma condição de apresentação de relatórios periódicos sobre o cumprimento das restrições.

A fim de reforçar a transparência das decisões tomadas em aplicação do artigo 16.o, n.o 3, do Estatuto dos Funcionários, a Comissão:

  • compromete-se a publicar o seu relatório anual sobre casos de porta giratória de antigos quadros superiores, no primeiro semestre do ano, a fim de permitir o escrutínio público.
  • considera que a divulgação de determinados elementos das autorizações de atividades pós-serviço dos seus antigos quadros superiores, por exemplo, após a receção de perguntas públicas sobre a Comissão, garante que o interesse público é devidamente protegido.

Congratulo-me com todas estas melhorias e compromissos.

Também sugeri que a Comissão exigisse, no mínimo, que os antigos funcionários apresentassem provas de que as restrições impostas eram partilhadas com o novo empregador. A Comissão não se comprometeu a respeitar esta norma mínima. Embora a Comissão possa solicitar explicitamente aos (antigos) membros do pessoal que partilhem, se necessário, as restrições impostas com um novo empregador e/ou clientes, não solicita provas desse facto. Continuo a ser de opinião que a Comissão deve ponderar fazê-lo.

O meu gabinete continuará a acompanhar a prática da Comissão neste importante tema.

Agradeço a V. Ex.a e aos seus serviços a excelente cooperação durante este inquérito.

Com os melhores cumprimentos,

Emily O'Reilly Provedora
de Justiça Europeia

Estrasburgo, 06/12/2022

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