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Carta do Provedor de Justiça Europeu ao Presidente da Comissão Europeia sobre a forma como a Comissão Europeia lida com o desafio das «portas giratórias» do pessoal

Ursula von der Leyen

presidente

Comissão Europeia

 

Estrasburgo, 03/02/2021

Inquérito estratégico: OI/1/2021/KR

Assunto: Como a Comissão Europeia lida com o desafio das «portas giratórias» do pessoal

Senhor Presidente,

Em fevereiro de 2019, encerrei o meu inquérito estratégico sobre a forma como a Comissão Europeia gere as situações de «portas giratórias» dos membros do seu pessoal (OI/3/2017/NF)[1]. O inquérito levou-me a apresentar uma série de sugestões à Comissão, para que esta possa continuar a dar o exemplo neste domínio.

Salientei, em especial, a necessidade de a Comissão adotar uma abordagem mais sólida na avaliação dos casos em que altos funcionários abandonam a função pública da UE. Comprometi-me igualmente a lançar um inquérito de acompanhamento para analisar mais de perto a forma como a Comissão gere esses casos.

Embora o direito ao trabalho seja um direito fundamental da UE e cada caso deva ser analisado individualmente, podem surgir problemas se forem suscitadas dúvidas no espírito de muitos europeus sobre o possível comprometimento do interesse público através desta prática. Tais movimentos podem dar origem a um conflito de interesses com o interesse legítimo da Comissão e, por conseguinte, da UE, em manter a confiança do público.

Desde o meu último inquérito, foram suscitadas outras preocupações sobre este desafio crescente que a administração da UE enfrenta [2]. Por conseguinte, decidi abrir agora este inquérito para avaliar a forma como a Comissão geriu as notificações pós-emprego dos membros do pessoal. Tal como no meu inquérito anterior (OI/3/2017/NF), este inquérito específico não diz respeito a antigos comissários.

Na condução deste inquérito, basear-me-ei em alguns dos desenvolvimentos recentes neste domínio, incluindo as medidas mais fortes que a Autoridade Bancária Europeia introduziu na sequência do meu inquérito do ano passado [3].

Numa primeira fase, gostaria que a Comissão me fornecesse uma lista do número de notificações que tratou nos últimos dois anos (2019/2020) ao abrigo das seguintes disposições do Estatuto dos Funcionários:

  •  Artigo 12.o-B e artigo 40.o: licença sem vencimento para exercer uma atividade externa,
  •  Artigo 16.o: atividade após a saída da Comissão.

Queira ordenar as duas listas por Direção-Geral (DG) e especificar o número de casos por DG abrangidos por cada um dos artigos acima referidos e incluir:

i) Número de casos relacionados com altos funcionários [4] em cada DG, e

ii) Número de casos de pessoal em cargos de gestão [5] em cada DG.

Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse transmitir-me esta lista no prazo de um mês a contar da receção da presente carta.

O meu Gabinete selecionará então uma amostra de processos de várias DG e contactará a Comissão para encontrar uma data adequada para uma inspeção e uma reunião. Entre outras coisas, a reunião constituirá uma oportunidade para avaliar os progressos realizados pela Comissão em resposta às sugestões que apresentei durante o meu inquérito anterior.

Se o seu pessoal tiver dúvidas, pode contactar os responsáveis pelo tratamento de casos no meu gabinete, Angela Marcos Figueruelo ou Koen Roovers.

Com os melhores cumprimentos,

Emily O'Reilly Provedora
de Justiça Europeia

 

[1] Ver: https://www.ombudsman.europa.eu/en/decision/en/110608, bem como a decisão em anexo.

[2] Ver o estudo do Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais do Parlamento Europeu intitulado «The Effectiveness of Conflict of Interest Policies in the EU - Member States», https://www.europarl.europa.eu/thinktank/en/document.html?reference=IPOL_STU%282020%29651697 (p. 12); ver também EUObserver: https://euobserver.com/institutional/149841 (23/10/20).

[3] Ver: https://www.ombudsman.europa.eu/en/decision/en/135141, bem como a decisão em anexo.

[4] Diretor-geral ou equivalente nos graus AD16/AD15, diretor ou equivalente nos graus AD15/AD14

[5] Chefe de unidade e superior.

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