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Decisão do Provedor de Justiça Europeu na queixa acima referida sobre o facto de a Comissão Europeia não ter tido em conta a necessidade de as associações de membros do pessoal com deficiência participarem à distância na sessão plenária do Comité de Gestão do Seguro de Doença
Decisão
Caso 1274/2019/JAP - Aberto em Segunda-Feira | 05 agosto 2019 - Decisão de Segunda-Feira | 05 agosto 2019 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País Bélgica
Ex.mo Senhor X,
Em 5 de julho de 2019, apresentou, em nome da Associação do Pessoal com Deficiência da Comissão Europeia e do Grupo de Apoio à Deficiência da CE, uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu.
Preocupava-se com o indeferimento pela Comissão Europeia [1] do seu pedido de participação, por videoconferência, na sessão plenária do Comité de Gestão do Seguro de Doença (a seguir designado por «CGAM»), agendada para 11 de julho de 2019 no Tribunal de Contas Europeu (TCE), no Luxemburgo.
Em 5 de julho de 2019, a equipa de inquérito da Provedora de Justiça contactou a Comissão para encontrar uma solução rápida para o problema. Devido a essa intervenção, no mesmo dia, a Comissão alargou a sua proposta de apresentar as suas observações por escrito antes de uma reunião com o diretor responsável pelos Recursos Humanos, em setembro. Reconhecemos, no entanto, que não considera esta solução satisfatória.
É lamentável que a Comissão não tenha apresentado qualquer justificação para a sua participação na reunião do CGAM através de uma videoconferência. No entanto, uma vez que a reunião já teve lugar, as investigações adicionais sobre esta questão seriam desprovidas de qualquer finalidade, uma vez que a situação já não pode ser resolvida.
Por conseguinte, decidimos encerrar o processo com a seguinte sugestão à Comissão:
No contexto da revisão das DGE, a Comissão Europeia deve assegurar, por todos os meios técnicos à sua disposição, uma participação significativa das associações de membros do pessoal com deficiência num processo de consulta.
Para maior facilidade de referência, junto enviamos uma cópia da nossa carta de encerramento à Comissão.
Entendemos que este pode não ser o resultado desejado, mas esperamos, no entanto, que as explicações acima sejam úteis.
Com os melhores cumprimentos,
Marta Hirsch-Ziembińska
Chefe dos Inquéritos e das TIC - Unidade 1
Estrasburgo, 05/08/2019
[1] Esta queixa foi entendida como dirigida contra a Comissão Europeia, uma vez que o seu Serviço de Pagamentos, agindo na qualidade de secretariado do Comité de Gestão do Seguro de Doença, indeferiu o pedido dos queixosos para participarem na sessão plenária por videoconferência.