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Transparência e proteção de dados nos processos de seleção
Caso 637/2012/ER - Aberto em Sexta-Feira | 20 abril 2012 - Decisão de Segunda-Feira | 30 setembro 2013 - Instituição em causa Parlamento Europeu ( Não se verificou má administração , Solucionado pela instituição )
Alegação(ões)
1) O Parlamento não tratou o processo de seleção de forma transparente.
2) O Parlamento aplicou erradamente o Regulamento relativo à proteção de dados. Em especial, não conciliou as necessidades de proteção de dados com o interesse legítimo dos candidatos em serem informados, de forma anonimizada, das notas obtidas pelo candidato selecionado com base nos diferentes critérios de avaliação e na sua experiência profissional.
Crédito(s)
O Parlamento deve fornecer as informações solicitadas.