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Decisão no processo 1333/2015/MDC relativa à decisão do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) de excluir o queixoso de um concurso com o fundamento de que o seu diploma não era pertinente

Quarta-Feira | 23 maio 2018

Em 2013, o queixoso foi excluído de um concurso para recrutamento de administradores no domínio da auditoria gerido pelo Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO). Foi excluído com base no facto de as suas qualificações académicas não serem suficientemente relevantes para o lugar anunciado. O queixoso salientou na sua queixa ao Provedor de Justiça Europeu que vários candidatos admitidos ao mesmo concurso em 2010 tinham diplomas iguais ou menos relevantes do que o seu diploma. Alegou que, se as qualificações dos outros candidatos fossem suficientes em 2010, o seu diploma deveria ser suficiente também em 2013.

O Provedor de Justiça inquiriu sobre a questão e concluiu que o concurso de 2013 era o mesmo concurso inicialmente realizado em 2010 e que, em 2013, deveriam aplicar-se os mesmos critérios em matéria de qualificações que em 2010. A Provedora de Justiça detetou má administração por parte do EPSO e recomendou que o EPSO solicitasse ao júri que revisse a sua decisão sobre as qualificações do queixoso.

O EPSO recusou-se a aceitar a recomendação do Provedor de Justiça sem apresentar

razões convincentes para a sua posição. Por conseguinte, o Provedor de Justiça encerrou o processo com a constatação de má administração.

Decisão no processo 739/2016/JAP relativa à recusa do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia em conceder acesso a uma versão descarregável da sua base de dados de jurisprudência

Quarta-Feira | 11 janeiro 2017

O processo dizia respeito ao tratamento de um pedido de informações sobre a forma de obter uma versão descarregável de uma base de dados jurisprudencial na posse do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia («EUIPO»). O Provedor de Justiça inquiriu sobre a questão e solicitou ao EUIPO que explicasse melhor as razões pelas quais não podia satisfazer o pedido. A explicação do EUIPO era exata e razoável. Assim, o processo foi encerrado com a conclusão de que não houve má administração.

Decisão da Provedora de Justiça Europeia que encerra o inquérito sobre a queixa 1339/2014/DK contra o Parlamento Europeu

Quinta-Feira | 03 março 2016

O processo dizia respeito à exclusão do queixoso pelo Parlamento Europeu de um processo de seleção para administradores de investigação.

O Provedor de Justiça inquiriu sobre a questão e inspecionou o processo na posse do Parlamento.

Com base nas informações obtidas durante a inspeção, o Provedor de Justiça não detetou má administração por parte do Parlamento.

Decisão da Provedora de Justiça Europeia que encerra o inquérito sobre a queixa 362/2011/KM contra a Comissão Europeia

Terça-Feira | 22 dezembro 2015

O processo dizia respeito a um pedido dirigido à Comissão, por um dos seus antigos funcionários, de informações pormenorizadas relativas a um eventual processo disciplinar contra outro antigo funcionário da Comissão.

A Comissão respondeu que não podia divulgar as informações solicitadas. Procurou igualmente tranquilizar o queixoso de que estava a tratar do assunto do antigo funcionário, tomando todas as medidas necessárias.

O inquérito do Provedor de Justiça sobre esta questão incluiu inspecções dos processos da Comissão relativos ao antigo funcionário. O Provedor de Justiça considerou que, embora as instituições sejam obrigadas a manter um elevado nível de transparência, no caso em apreço, a Comissão tinha o direito de considerar que não podia revelar pormenores das suas ações relativas ao antigo funcionário sem prejudicar a equidade do processo em geral, bem como a privacidade do funcionário em causa.

Por conseguinte, o processo foi encerrado com a conclusão de que não houve má administração.

Decisão no processo 1171/2013/TN relativa ao trabalho da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) sobre as regras da UE em matéria de limitações do tempo de voo e de serviço e requisitos de repouso para o transporte aéreo comercial

Quinta-Feira | 05 novembro 2015

A denúncia, apresentada pela British Air Line Pilots' Association, diz respeito àsregras da UE em matéria de limitações do tempo de voo e de serviço e aos requisitos de repouso para as companhias aéreas comerciais. Mais especificamente, diz respeito à forma como a AESA conduziu o seu processo de atualização dessas regras. O autor da denúncia alegou i) que o aconselhamento científico deveria ter tido um papel mais proeminente no processo de regulamentação; ii) que a AESA não apresentou provas das qualificações dos membros do grupo de regulamentação; e iii) que a AESA não tratou adequadamente as questões relativas aos conflitos de interesses.

O Provedor de Justiça não detetou qualquer má administração por parte da AESA no que diz respeito ao papel do aconselhamento científico no processo de regulamentação. No que diz respeito à forma como a AESA gere eventuais conflitos de interesses nos grupos de regulamentação, a Provedora de Justiça considerou que a sua política de atenuação desses conflitos no caso do seu próprio pessoal tinha sido alterada e que esta abordagem revista está agora a ser aplicada também aos peritos dos grupos de regulamentação. Nesta base, a Provedora de Justiça concluiu que não tinha de investigar mais aprofundadamente esta questão. Por último, a AESA aceitou a recomendação do Provedor de Justiça no sentido de fornecer ao queixoso informações anonimizadas sobre os membros do grupo de regulamentação. Por conseguinte, a Provedora de Justiça encerrou o processo, incentivando a AESA a adotar uma abordagem mais proativa na divulgação das informações de que dispõe sobre as qualificações e os conhecimentos especializados dos membros do grupo de regulamentação. Salientou igualmente que está a ponderar analisar questões relacionadas com o trabalho realizado por peritos externos para determinadas agências da UE.

Decisão da Provedora de Justiça Europeia que encerra o inquérito sobre a queixa 725/2014/FOR contra a Comissão Europeia

Quinta-Feira | 01 outubro 2015

O processo dizia respeito a um pedido de uma empresa norueguesa de acesso público a documentos relativos a contactos entre a Comissão e a Itália com o objetivo de verificar se a Itália estava em conformidade com os direitos de livre circulação de mercadorias, nomeadamente no que diz respeito às limitações impostas à utilização de «meias de neve» (as meias de neve são concebidas para o mesmo fim que as correntes de neve).

O pedido foi indeferido pela Comissão com base no facto de a divulgação dos documentos poder prejudicar um inquérito em curso. O Provedor de Justiça inquiriu sobre a questão. O acesso aos documentos solicitados foi então concedido, o que levou o Provedor de Justiça a concluir que a questão tinha sido resolvida pela Comissão.

Transparência do processo de recrutamento

Quinta-Feira | 25 junho 2015

Decisão da Provedora de Justiça Europeia que encerra o inquérito sobre a queixa 1385/2014/PL contra o Instituto de Estudos de Segurança da União Europeia

Terça-Feira | 23 junho 2015

O processo dizia respeito ao pedido de informações de um candidato sobre o seu desempenho durante um processo de seleção e às possibilidades de apresentar uma reclamação contra a decisão do júri. O Instituto de Estudos de Valores Mobiliários da União Europeia não forneceu ao queixoso as informações solicitadas, pelo que o queixoso recorreu ao Provedor de Justiça alegando falta de transparência no processo de seleção. O Provedor de Justiça inquiriu sobre a questão e concluiu que, à luz das explicações adicionais fornecidas durante o inquérito, não foi detetada qualquer má administração por parte da Agência.

Concurso EPSO

Sexta-Feira | 19 junho 2015

Decisão da Provedora de Justiça Europeia que encerra o inquérito sobre a queixa n.o 328/2013/AN contra a Comissão Europeia

Quarta-Feira | 17 junho 2015

O processo dizia respeito à exclusão de uma cidadã espanhola de um concurso geral por não possuir conhecimentos suficientes de espanhol. A queixosa rejeitou esta explicação e solicitou uma cópia da ficha de avaliação relativa às suas competências linguísticas. Durante o inquérito do Provedor de Justiça, a Comissão forneceu ao queixoso os critérios preestabelecidos utilizados para assinalar as provas escritas de todos os candidatos, resolvendo assim esta parte da queixa. Além disso, a jurisprudência recente do Tribunal da Função Pública relativa ao segredo das fichas de avaliação justificava a recusa da Comissão de as divulgar. Por conseguinte, não foi detetada qualquer má administração no que diz respeito a este aspeto do processo.

Cessação da convenção de subvenção

Segunda-Feira | 11 maio 2015

Decisão da Provedora de Justiça Europeia que encerra o inquérito sobre a queixa 2527/2011/PMC contra a Comissão Europeia

Terça-Feira | 05 maio 2015

Este processo dizia respeito à alegada decisão ilegal e/ou injusta da Delegação da UE na Arménia de rescindir um contrato de subvenção relacionado com um projeto executado na Arménia e na Jordânia, em detrimento do autor da denúncia, uma ONG italiana ativa no domínio da cooperação para o desenvolvimento. Após uma avaliação cuidadosa de todos os factos e argumentos, o Provedor de Justiça concluiu que a explicação da Delegação para a decisão de rescisão estava incompleta. Por conseguinte, o Provedor de Justiça sugeriu que a Comissão, no seu papel de supervisão das delegações da UE, fornecesse ao queixoso uma explicação mais abrangente sobre os motivos para a conclusão do projeto.

Em resposta à proposta do Provedor de Justiça, a Comissão declarou que a Delegação tinha tomado em consideração todos os factores pertinentes ao decidir rescindir o contrato. No entanto, reconheceu que a explicação para a cessação da subvenção poderia não ter sido suficientemente abrangente. Por conseguinte, enviou ao Provedor de Justiça uma carta que a Delegação tinha enviado ao queixoso explicando todos os factores que teve em conta na sua avaliação.

Não obstante o facto de a queixosa ter manifestado a sua insatisfação com a resposta da Comissão à sua proposta de solução amigável, o Provedor de Justiça considerou que a Comissão tinha tomado medidas para resolver a questão. Por isso, decidiu encerrar o caso.