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Provedor poupa filho reembolso da pensão de pai falecido
Comunicado à imprensa n° 11/2007 - Data Segunda-Feira | 30 julho 2007
Caso 1617/2005/(BB)JF - Aberto em Segunda-Feira | 30 maio 2005 - Recomendação sobre Segunda-Feira | 02 abril 2007 - Decisão de Quinta-Feira | 19 julho 2007
O Provedor de Justiça Europeu, P. Nikiforos Diamandouros, congratulou-se com a decisão da Comissão de não recuperar um pagamento de pensão que foi efetuado por erro após a morte de um antigo trabalhador. Isto seguiu-se a uma queixa do filho do falecido. Mais de quatro anos após a morte do seu pai, a Comissão tinha-lhe pedido o reembolso de 1 747 euros, o que representava um mês de pensão de invalidez indevidamente paga. Após a intervenção do Provedor de Justiça, a Comissão concordou em renunciar ao pedido de reembolso, devido às circunstâncias excecionais do caso.
O processo
Em 8 de Novembro de 1998, faleceu um antigo funcionário da Comissão que tinha trabalhado no serviço de correio rápido. Mais de quatro anos depois, o seu filho recebeu uma carta do serviço de pensões da Comissão informando-o de que, por erro, tinha pago um mês de pensão de invalidez na conta bancária do falecido em Dezembro de 1998. A Comissão pediu-lhe que reembolsasse 1 747 euros.
À data do pedido, o queixoso estava desempregado, realizando trabalho voluntário para uma ONG. Explicou à Comissão que não tinha conhecimento do pagamento da pensão. Embora tenha inicialmente aceitado reembolsar o montante em prestações, alegou que seria injusto para a Comissão executar a ordem de cobrança. Na sua queixa ao Provedor de Justiça, afirmou que tinha agido de boa-fé e que não tinha meios para reembolsar o montante. Pediu à Comissão que anulasse o pedido de reembolso.
Tendo em conta as circunstâncias excecionais e o longo atraso no tratamento deste caso, o Provedor de Justiça solicitou à Comissão que cancelasse ou reduzisse o seu pedido de reembolso. Alegou que o pagamento resultava de um erro da Comissão e que seria injusto e excessivo insistir no reembolso.
Por último, a Comissão aceitou a recomendação do Provedor de Justiça e concordou em cancelar o seu pedido.
Para ler a decisão completa, consulte:
Para mais informações sobre o processo: Juliano Franco, consultor jurídico, tel. +33 388 17 2151
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