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Rejeição da candidatura do queixoso ao procedimento de seleção EFSA/X/AD/2011/017
Caso aberto
Caso 140/2013/EIS - Aberto em Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 - Decisão de Quarta-Feira | 09 abril 2014 - Instituição em causa Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos ( Não se verificou má administração ) - País Itália
Alegação(ões)
1) A EFSA não apresentou razões concretas e específicas para a sua decisão de rejeitar o pedido do queixoso, violando assim os artigos 18.o e 22.o do Código Europeu de Boa Conduta Administrativa.
2) A EFSA agiu de forma injusta ao excluir o queixoso do processo de seleção.
3) A EFSA não comunicou os critérios de avaliação de forma clara e inequívoca ao autor da denúncia.
Crédito(s)
1)A EFSA deve apresentar razões concretas e específicas para a sua decisão de rejeitar o pedido do queixoso.
2) A EFSA deve rever a sua avaliação do pedido do autor da denúncia.
3) A EFSA deve comunicar os critérios de avaliação de forma clara e inequívoca ao autor da denúncia.