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Rejeição da candidatura do queixoso ao procedimento de seleção EFSA/X/AD/2011/017

Alegação(ões)

1) A EFSA não apresentou razões concretas e específicas para a sua decisão de rejeitar o pedido do queixoso, violando assim os artigos 18.o e 22.o do Código Europeu de Boa Conduta Administrativa.

2) A EFSA agiu de forma injusta ao excluir o queixoso do processo de seleção.

3) A EFSA não comunicou os critérios de avaliação de forma clara e inequívoca ao autor da denúncia.

Crédito(s)

1)A EFSA deve apresentar razões concretas e específicas para a sua decisão de rejeitar o pedido do queixoso.

2) A EFSA deve rever a sua avaliação do pedido do autor da denúncia.

3) A EFSA deve comunicar os critérios de avaliação de forma clara e inequívoca ao autor da denúncia.

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