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Recusa da Comissão Europeia em conceder acesso público a documentos relativos ao impacto ambiental do programa florestal irlandês

Secretariado-Geral

Chefe de Unidade - C2

Comissão Europeia

 

 

Ex.mo Senhor X,

O Provedor de Justiça recebeu uma queixa contra a Comissão Europeia da Right To Know, uma organização irlandesa sem fins lucrativos.

Decidimos abrir um inquérito sobre esta queixa contra a recusa da Comissão em conceder acesso público a documentos relativos ao impacto ambiental do programa florestal irlandês ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/2001.

A Comissão identificou 17 documentos relativos a duas investigações em matéria de auxílios estatais como sendo abrangidos pelo âmbito do pedido do autor da denúncia. A Comissão concedeu acesso a um documento, mas recusou-se a divulgar os restantes 16 documentos, que diziam respeito a trocas de pontos de vista com o Governo irlandês. Ao fazê-lo, invocou uma exceção ao abrigo do Regulamento n.o 1049/2001, argumentando que a divulgação poderia prejudicar as suas investigações em matéria de auxílios estatais.

O Regulamento (CE) n.o 1049/2001 estabelece que os pedidos de acesso devem ser tratados rapidamente. É em conformidade com este princípio que o Provedor de Justiça também procura tratar casos como este o mais rapidamente possível.

Numa primeira fase, consideramos necessário rever os documentos em causa no pedido do queixoso. Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse enviar-nos, até 28 de fevereiro de 2024, cópias dos 17 documentos em causa, de preferência em formato eletrónico, através de correio eletrónico cifrado [1].

Os documentos objeto do pedido de acesso do público serão tratados confidencialmente, juntamente com qualquer outro material que a Comissão opte por partilhar connosco e que considere confidencial. Os documentos deste tipo serão tratados e armazenados em conformidade com este estatuto confidencial e serão apagados dos processos do Provedor de Justiça pouco depois de o inquérito ter terminado.

A posição da Comissão foi definida na sua resposta confirmativa de 14 de fevereiro de 2024. No entanto, caso a Comissão pretenda apresentar observações adicionais, a ter em conta pela Provedora de Justiça Europeia durante o presente inquérito, estas devem ser-nos comunicadas no prazo de quinze dias úteis a contar da receção da presente carta, ou seja, até 12 de março de 2024.

O responsável pelo inquérito é Nicholas Hernanz.

Com os melhores cumprimentos,

Rosita Hickey
Diretora de Inquéritos

Estrasburgo, 20.2.2024

 

[1] Os e-mails encriptados podem ser enviados para a nossa caixa de correio dedicada.

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