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How the European Commission dealt with a request for public access to documents underlying the calculation of antitrust fines
Segunda-Feira | 22 junho 2026
Decision on how the European Commission dealt with a request for public access to documents relating to the recognition of ‘interested parties’ in State aid procedures (case 2192/2025/MIG)
Quinta-Feira | 18 junho 2026
The case concerned the Commission’s refusal to give public access to documents related to State aid investigations, in which persons had been recognised as an ‘interested party’ despite being neither a beneficiary of the aid nor a competitor. In refusing access, the Commission relied on a general presumption of non-disclosure, arguing that the release of any document would undermine the purpose of its investigations and the commercial interests of the companies concerned. The complainant contested the Commission’s position. Specifically, he contended that there would be an overriding public interest in disclosure, that is, the need to scrutinise the Commission’s practice of admitting complainants as ‘interested parties’. In particular, the complaint raised concerns that the Commission might interpret this notion too narrowly, thereby recognising only beneficiaries or competitors as ‘interested parties’ entitled to lodge a complaint.
Based on her inquiry, the Ombudsman considered that the complainant sought statistical information about the Commission’s practice rather than access to specific documents. In light of this, the Ombudsman made a proposal for a solution, inviting the Commission to deal with the complainant’s request as a request for information and to provide him with relevant information about its State aid procedure that would address the concerns that he had raised.
The Commission accepted the Ombudsman’s proposal for a solution and provided the complainant with detailed information on its practice related to the investigation of potentially unlawful State aid, including information on sample cases. The complainant was satisfied with this reply. The Ombudsman welcomed the Commission’s positive response to her proposal for a solution and closed the inquiry.
O tempo necessário para a Comissão publicar a versão não confidencial de uma decisão em matéria anti-trust (AT.39824)
Sexta-Feira | 08 maio 2026
Tratamento dado pela Comissão Europeia a um pedido de acesso do público a documentos relativos a uma investigação em matéria de auxílios estatais relacionados com o financiamento da energia nuclear em França
Sexta-Feira | 08 maio 2026
Tratamento dado pela Comissão a um pedido de acesso do público a determinados documentos do seu processo anti-trust COMP/AT.39824-LKW
Quarta-Feira | 06 maio 2026
Recomendação sobre o tempo que a Comissão Europeia demora a tratar uma queixa por infração relativa à prorrogação da duração das concessões para a realização de atividades de desportos aquáticos recreativos em Espanha - CHAP(2018)03728, EUP(2021)9949 (processo 2172/2025/PGP)
Terça-Feira | 31 março 2026
O processo dizia respeito ao tempo que a Comissão Europeia demorou a concluir a sua apreciação de uma queixa por infração contra a Espanha apresentada em 2018. A queixa por infração dizia respeito às alterações legislativas introduzidas em 2014 na Lei dos Portos espanhola e à subsequente prorrogação, pela autoridade portuária das Ilhas Baleares, da duração das concessões para a realização de atividades desportivas náuticas recreativas no domínio público portuário. Na sua queixa por infração, o autor da denúncia alegou, em substância, que as referidas alterações legislativas e a prorrogação, pela autoridade portuária das Ilhas Baleares, da duração das concessões violavam os artigos 49.o, 56.o e 106.o do TFUE.
O Provedor de Justiça considerou que a Comissão não conseguiu demonstrar que tinha sido diligente e ativa no caso e que não apresentou razões convincentes para explicar por que razão não tinha conseguido finalizar a sua avaliação após mais de sete anos. A Provedora de Justiça considerou que tal constituía má administração e formulou uma recomendação no sentido de a Comissão concluir a sua avaliação sem demora. A Provedora de Justiça identificou igualmente questões relacionadas com as informações fornecidas à queixosa e a manutenção de registos em relação ao diálogo EU Pilot que a Comissão realizou com Espanha, tendo apresentado duas sugestões correspondentes de melhorias a este respeito.
Ausência de resposta da Comissão Europeia às preocupações sobre o tempo necessário para publicar as suas decisões tomadas ao abrigo do Regulamento das Concentrações
Quinta-Feira | 19 março 2026
Falta de resposta da Comissão Europeia a um pedido de publicação da sua decisão em matéria anti-trust
Segunda-Feira | 16 março 2026
Tratamento dado pela Comissão Europeia a um pedido de acesso do público a documentos relacionados com a construção da central nuclear de Paks II na Hungria
Segunda-Feira | 02 março 2026
Proposal for a solution on how the European Commission dealt with a request for public access to documents relating to the recognition of ‘interested parties’ in State aid procedures (your reference: EASE 2024/4279)
Quarta-Feira | 28 janeiro 2026
Recusa da Comissão Europeia em facultar ao público o acesso a um processo de auxílio estatal relativo à venda do porto de Hamburgo
Quarta-Feira | 14 janeiro 2026
Recusa da Comissão Europeia em conceder acesso público a documentos relativos a várias investigações da Comissão em matéria de concentrações no setor digital
Segunda-Feira | 17 novembro 2025
Como a Comissão Europeia respondeu às preocupações sobre o novo emprego de um antigo membro do pessoal no setor privado
Sexta-Feira | 07 novembro 2025
Decisão sobre a forma como a Comissão Europeia respondeu às preocupações relativas ao emprego de um antigo quadro superior no setor privado (processo 2231/2024/KR)
Quarta-Feira | 05 novembro 2025
O processo dizia respeito à forma como a Comissão Europeia atenuou os riscos de conflito de interesses relacionados com um emprego no setor privado assumido por um antigo gestor. O membro do pessoal, anteriormente empregado no departamento da concorrência da Comissão, mudou-se para uma empresa transnacional na qualidade de quadro superior responsável pelas questões de concorrência e de regulamentação, incluindo para a Europa. Antes de passar para o cargo na empresa, o antigo membro do pessoal deixou a Comissão e juntou-se a um escritório de advocacia global. A Comissão tinha autorizado a mudança para o escritório de advogados, depois de o antigo membro do pessoal a ter notificado da intenção de assumir esse cargo.
O Provedor de Justiça considerou que, no contexto da autorização da mudança para o escritório de advogados, a Comissão tinha adotado medidas para atenuar o risco colocado pelo antigo membro do pessoal que trabalhava em processos ou processos que seriam pertinentes para o trabalho no escritório de advogados. A decisão da Comissão de autorizar a mudança para o escritório de advogados incluía igualmente várias restrições. Por exemplo, o ex-agente estava proibido de trabalhar, direta ou indiretamente, em quaisquer casos que fossem da sua responsabilidade durante o serviço, ou em quaisquer casos diretamente relacionados com os mesmos. Para ajudar o antigo membro do pessoal a identificar os casos que podem suscitar problemas de conflito de interesses em qualquer momento após a cessação de funções, a Comissão incluiu uma lista de casos, que atualizou depois de o membro do pessoal ter efetivamente cessado as suas funções.
O inquérito da Provedora de Justiça confirmou que a Comissão adotou uma abordagem sólida para avaliar, no contexto do papel subsequente do antigo membro do pessoal na empresa [expurgada], se os processos de concorrência que não estão incluídos na lista acima referida podem, não obstante, conduzir a um conflito de interesses, uma vez que estão relacionados com processos pelos quais o antigo membro do pessoal tinha sido responsável. A Provedora de Justiça congratulou-se com esta abordagem.
A Provedora de Justiça encerrou o inquérito concluindo que não houve má administração na forma como a Comissão tratou os riscos de conflito de interesses relacionados com o posto de trabalho em questão.
O tempo que a Comissão Europeia demorou a tratar uma queixa por infração relativa à prorrogação da duração das concessões para a realização de atividades de desportos aquáticos recreativos em Espanha - CHAP(2018)03728, EUP(2021)9949
Terça-Feira | 30 setembro 2025
Quanto à falta de resposta da Comissão Europeia a um novo pedido relativo a uma infração em matéria de concorrência
Quinta-Feira | 11 setembro 2025
Tratamento dado pela Comissão Europeia a um pedido de acesso do público a documentos relativos ao reconhecimento de «partes interessadas» em procedimentos em matéria de auxílios estatais
Segunda-Feira | 18 agosto 2025
Ausência de resposta da Comissão Europeia a um pedido de informações sobre auxílios estatais a uma central nuclear na Hungria
Quarta-Feira | 23 julho 2025
Decisão sobre a forma como a Comissão Europeia tratou um pedido de acesso do público a documentos relacionados com auxílios estatais aos serviços ferroviários em Portugal (sua referência: EASE 2024/1138)
Segunda-Feira | 21 julho 2025