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Carta do Provedor de Justiça Europeu à Comissão Europeia relativa ao inquérito de iniciativa própria OI/2/2011/OV
Correspondência - Data Quinta-Feira | 10 abril 2014
Caso OI/2/2011/OV - Aberto em Segunda-Feira | 18 abril 2011 - Recomendação sobre Quarta-Feira | 28 maio 2014 - Decisão de Quinta-Feira | 10 abril 2014 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Observação crítica )
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José Manuel Barroso
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Estrasburgo, 10.4.2014
Decisão da Provedora de Justiça Europeia que encerra o inquérito de iniciativa própria OI/2/2011/OV contra a Comissão Europeia
Senhor Presidente,
Junto envio uma cópia da minha decisão de encerramento do inquérito de iniciativa própria OI/2/2011/OV.
Com base no meu inquérito de iniciativa própria, decidi encerrá-lo com a seguinte observação crítica:
A Comissão não respondeu adequadamente ao projeto de recomendação e, mais especificamente, não aproveitou a oportunidade para participar de forma construtiva num debate de fundo sobre a forma de melhorar as suas relações com os cidadãos que se queixam de infrações. A Comissão também não explicou de forma convincente por que razão a Comunicação de 2012 não pôde ser revista e por que razão não pôde ser publicada no Jornal Oficial. Trata-se de um caso de má administração.
Como sabem, está em curso um debate público, em que o Parlamento Europeu é o ator central, sobre a possível elaboração de uma lei da UE em matéria de procedimentos administrativos. Por conseguinte, considero útil transmitir a minha decisão também ao Presidente do Parlamento Europeu, para que possa ser tida em conta pelo Parlamento tanto no tratamento do relatório anual da Comissão sobre o controlo da aplicação do direito da União como nos futuros debates do Parlamento sobre um direito da União em matéria de procedimento administrativo.
Muito agradeceria que a Comissão me informasse, até 30 de setembro de 2014, de quaisquer medidas que tenha tomado em relação às minhas conclusões. Terei em conta estas respostas às minhas observações críticas e outras observações ao realizar a minha avaliação anual sobre a forma como as instituições e os organismos reagiram às minhas conclusões.
Com os melhores cumprimentos,
Emily O'Reilly
Anexação: (enviado por correio eletrónico)
- Decisão sobre o inquérito de iniciativa própria OI/2/2011/OV