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Reunião relativa ao documento 1647/2023/NH sobre o tratamento pela Comissão Europeia de um pedido de acesso do público a documentos relacionados com a prática da Comissão de publicar nomes de funcionários da UE no sítio Web EU Whoiswho (referência: EASE 2023/2252)

Ursula von der Leyen
Presidente
da Comissão Europeia

 

Estrasburgo, 23/10/2023

Queixa 1647/2023/NH

Assunto: Reunião sobre o tratamento pela Comissão Europeia de um pedido de acesso do público a documentos relacionados com a prática da Comissão de publicar nomes de funcionários da UE no sítio Web EU Whoiswho (a sua referência: EASE 2023/2252)

 

Senhor Presidente,

O autor da denúncia neste caso apresentou um pedido de acesso público a documentos relacionados com a decisão tomada pela Comissão, em março de 2023, de suprimir do sítio Web EU Whoiswho os nomes e os dados de contacto dos membros do pessoal da Comissão que não ocupam cargos de gestão. O peticionário manifesta a sua insatisfação com a decisão da Comissão de conceder acesso apenas parcial a seis documentos e de recusar o acesso integral a um documento. Alega igualmente que deveriam ter sido identificados mais documentos.

Abri um inquérito sobre a queixa em 4 de setembro de 2023 e solicitei à Comissão que fornecesse à minha equipa de inquérito os documentos em causa, bem como quaisquer esclarecimentos adicionais que a Comissão gostaria de prestar sobre a forma como identificou os documentos.

A minha equipa de inquérito recebeu os documentos em 11 de setembro de 2023. A Comissão optou por não prestar quaisquer esclarecimentos sobre a forma como identificou os documentos, mas remeteu para a argumentação pormenorizada incluída na sua decisão confirmativa [1].

Decidi agora que é necessário que a minha equipa de inquérito se reúna com os representantes relevantes da Comissão para esclarecer esta questão. O queixoso alegou, no seu pedido confirmativo e na sua queixa, que a Comissão não tinha identificado todos os documentos pertinentes. Em especial, o autor da denúncia afirmou que a Comissão deveria ter identificado documentos que mostrassem «quaisquer provas de pressões indevidas sobre o pessoal ou pedidos de pessoal que pretendesse que os seus nomes fossem suprimidos». Chamou a atenção para certas partes dos documentos já divulgados, que se referiam a funcionários que informavam sobre pressões ou solicitavam que os seus nomes fossem removidos do sítio Web do Whoiswho.

Até à data, não é claro para a minha equipa de inquérito i) de que forma a Comissão pesquisou e identificou os documentos pertinentes neste caso; ii) se existirem quaisquer «provas de pressões indevidas sobre o pessoal ou pedidos de remoção dos nomes do pessoal»; iii) se existir, por que razão a Comissão não identificou o(s) documento(s) relevante(s) e não avaliou se a divulgação seria possível.

Além disso, a minha equipa de inquérito gostaria de esclarecer, durante a reunião, se existem outros documentos relacionados com a decisão da Comissão de retirar os nomes dos membros do pessoal sem funções de gestão do sítio Web EU Whoiswho, em especial debates internos ou instruções no Serviço das Publicações sobre a forma de aplicar a decisão, a eventual consulta do responsável pela proteção de dados da Comissão, qualquer debate interno ou instrução a nível do Gabinete, etc.

Muito agradeceria que os representantes da Comissão fornecessem toda a documentação relacionada com as perguntas acima referidas à minha equipa de inquérito durante a reunião. A Comissão pode contactar Nicholas Hernanz, responsável por este inquérito, para chegar a acordo sobre as modalidades da reunião a realizar antes de 24 de novembro de 2023.

As informações ou documentos que a vossa instituição considere confidenciais não serão divulgados ao queixoso ou a qualquer outra pessoa sem o acordo prévio da Comissão [2].

Com os meus melhores cumprimentos,

Emily O'Reilly Provedora
de Justiça Europeia

 

[1] Decisão confirmativa de 26 de julho de 2023 [C(2023) 5251 final].

[2] Marque claramente esse material como «Confidencial». E-mails criptografados podem ser enviados para a nossa caixa de correio dedicada. As informações e os documentos deste tipo serão apagados dos dossiês do Provedor de Justiça Europeu pouco depois do encerramento do inquérito.

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