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Reunião relativa ao dossiê 1647/2023/NH sobre o tratamento pela Comissão Europeia de um pedido de acesso do público a documentos relacionados com a prática da Comissão de publicar nomes de funcionários da UE no sítio Web EU Whoiswho (sua referência: EASE 2023/2252)

Ursula von der Leyen
Presidente
da Comissão Europeia

 

Estrasburgo, 23/10/2023

Queixa 1647/2023/NH

Assunto: Reunião sobre o tratamento pela Comissão Europeia de um pedido de acesso do público a documentos relacionados com a prática da Comissão de publicar nomes de funcionários da UE no sítio Web EU Whoiswho (sua referência: EASE 2023/2252)

 

Senhor Presidente,

Neste caso, o autor da denúncia apresentou um pedido de acesso do público a documentos relacionados com a decisão tomada pela Comissão em março de 2023 de retirar do sítio Web EU Whoiswho os nomes e os dados de contacto dos membros do pessoal da Comissão que não ocupam um cargo de gestão. O peticionário está insatisfeito com a decisão da Comissão de conceder acesso apenas parcial a seis documentos e de recusar o acesso a um documento na íntegra. Alega igualmente que deveriam ter sido identificados mais documentos.

Iniciei um inquérito sobre a queixa em 4 de setembro de 2023 e solicitei à Comissão que fornecesse à minha equipa de inquérito os documentos em causa, bem como quaisquer esclarecimentos adicionais que a Comissão gostaria de prestar sobre a forma como identificou os documentos.

A minha equipa de inquérito recebeu os documentos em 11 de setembro de 2023. A Comissão optou por não prestar quaisquer esclarecimentos sobre a forma como identificou os documentos, mas remeteu para a argumentação pormenorizada incluída na sua decisão confirmativa [1].

Decidi agora que é necessário que a minha equipa de inquérito se reúna com os representantes relevantes da Comissão para esclarecer essa questão. O queixoso alegou no seu pedido confirmativo e na sua queixa que a Comissão não tinha identificado todos os documentos pertinentes. Em especial, o autor da denúncia afirmou que a Comissão deveria ter identificado documentos que mostrassem «qualquer prova de pressão indevida sobre o pessoal ou pedidos de remoção dos seus nomes». Chamou a atenção para determinadas partes dos documentos já divulgados, que se referiam a relatórios do pessoal sobre pressões ou a pedidos para que os seus nomes fossem retirados do sítio Web Whoiswho.

Até à data, não é claro para a minha equipa de inquérito (i) como a Comissão pesquisou e identificou os documentos pertinentes neste caso; ii) se existirem «indícios de pressão indevida sobre o pessoal ou pedidos de remoção dos nomes do pessoal»; iii) caso exista, a razão pela qual a Comissão não identificou o(s) documento(s) pertinente(s) nem avaliou se a divulgação seria possível.

Além disso, a minha equipa de inquérito gostaria de esclarecer, durante a reunião, se existem outros documentos relacionados com a decisão da Comissão de retirar os nomes dos membros do pessoal não responsável pela gestão do sítio Web EU Whoiswho, em especial debates internos ou instruções no Serviço das Publicações sobre a forma de aplicar a decisão, a eventual consulta do responsável pela proteção de dados da Comissão, qualquer debate interno ou instrução a nível do Gabinete, etc.

Muito agradeceria que os representantes da Comissão pudessem fornecer qualquer documentação relacionada com as perguntas acima referidas à minha equipa de inquérito durante a reunião. A Comissão pode contactar Nicholas Hernanz, responsável pelo presente inquérito, a fim de chegar a acordo sobre as modalidades da reunião a realizar antes de 24 de novembro de 2023.

As informações ou documentos que a sua instituição considere confidenciais não serão divulgados ao autor da denúncia ou a qualquer outra pessoa sem o acordo prévio da Comissão [2].

Com os melhores cumprimentos,

Emily O'Reilly Provedora
de Justiça Europeia

 

[1] Decisão confirmativa de 26 de julho de 2023 [C(2023) 5251 final].

[2] Assinale claramente esse material com a menção «Confidencial». Os e-mails encriptados podem ser enviados para a nossa caixa de correio dedicada. As informações e os documentos deste tipo serão apagados dos processos do Provedor de Justiça Europeu pouco depois de concluído o inquérito.

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