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Tratamento dado pela Comissão Europeia a um pedido de acesso do público a documentos relativos ao seu repertório em linha do pessoal da UE (Whoiswho)
Caso 1647/2023/NH - Aberto em Segunda-Feira | 04 setembro 2023 - Decisão de Terça-Feira | 29 outubro 2024 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Solução alcançada ) - País Bélgica
Queixa apresentada
29/08/2023Análise da queixa
29/08/2023Inquérito em curso
04/09/2023Resultado preliminar
25/03/2024Resultado do inquérito
29/10/2024
O queixoso solicitou à Comissão Europeia que concedesse acesso público aos documentos relacionados com a sua decisão de deixar de publicar os nomes de todos os membros do pessoal da UE, mas doravante apenas dos quadros superiores, no seu diretório de pessoal em linha (Whoiswho). A Comissão concedeu acesso total ou parcial a seis dos sete documentos que identificou como abrangidos pelo âmbito do pedido. Ao recusar a divulgação do documento restante, invocou duas exceções ao abrigo da legislação da UE em matéria de acesso do público aos documentos, alegando que a divulgação poderia prejudicar a privacidade e o processo de tomada de decisão. Insatisfeito com a forma como a Comissão tratou o seu pedido, o queixoso recorreu ao Provedor de Justiça.
Na sequência de uma inspeção dos documentos e de uma reunião com funcionários da Comissão, o Provedor de Justiça considerou que a Comissão deveria conceder acesso parcial ao restante documento. Concluiu igualmente que a Comissão não tinha realizado uma pesquisa suficientemente exaustiva de documentos abrangidos pelo âmbito do pedido do autor da denúncia e solicitou-lhe que o fizesse.
Posteriormente, a Comissão aceitou conceder um amplo acesso parcial ao documento em causa, o que o Provedor de Justiça acolheu favoravelmente. Esclareceu igualmente a situação relativa à procura de documentos adicionais, o que permitiu ao Provedor de Justiça encerrar o processo.