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Carta do Provedor de Justiça Europeu ao Serviço das Publicações sobre a transparência do portal da UE para a gestão de concursos para contratos adjudicados pelas instituições da UE
Correspondência - Data Quinta-Feira | 17 junho 2021
Caso SI/2/2021/AMF - Aberto em Quinta-Feira | 17 junho 2021 - Decisão de Terça-Feira | 28 setembro 2021 - Instituição em causa Serviço das Publicações da União Europeia - País França
Ex.mo Senhor X,
No ano passado, no contexto do meu inquérito sobre a decisão da Comissão Europeia ´s de adjudicar um contrato à gestão de investimentos da BlackRock [1], a minha equipa deparou-se com dificuldades ao tentar aceder a informações exaustivas no portal Tenders Electronic Daily (TED)[2] sobre os contratos adjudicados pelas instituições da UE. Tal como o Serviço das Publicações reconhece nos seus objetivos estratégicos para 2017-2025 [3], é atualmente «praticamente impossível obter informações adequadas sobre todos os contratos adjudicados por uma determinada entidade ou sobre todos os contratos adjudicados a um determinado operador económico» no portal TED.
A abertura dos contratos públicos contribui para acompanhar, acompanhar e melhorar as despesas e a prestação de serviços [4]. A possibilidade de analisar contratos anteriores adjudicados pelas administrações públicas para trabalhos semelhantes ajuda os operadores económicos a compreender onde têm hipóteses realistas de ganhar e a apresentar propostas de melhor qualidade a custos mais baixos [5].
Por conseguinte, congratulo-me com o facto de o Serviço das Publicações estar a reforçar a transparência das informações publicadas no portal TED, incluindo as informações relacionadas com os contratos adjudicados pelas instituições da UE. Tal deverá contribuir para alcançar o importante objetivo de permitir um acompanhamento eficaz, por parte do público em geral, de todas as atividades da UE em matéria de contratos públicos.
Nesta base, gostaria de fazer as seguintes observações, que, do ponto de vista da Provedora de Justiça´s, seria importante ter em conta ao realizar a revisão do portal TED:
1) Em 2016, o Tribunal de Contas Europeu [6] recomendou que, «a fim de permitir um acompanhamento eficaz e facilmente acessível pelas partes interessadas, [...] as informações mínimas devem estar disponíveis num único local na Internet e ser continuamente atualizadas para cada contrato de valor superior a 15 000 euros, uma vez assinado por uma instituição da UE». Estou ciente de que é obrigatório publicar anúncios de adjudicação de contratos no Jornal Oficial [7] apenas para os contratos de valor superior a um determinado valor [8]. No entanto, poderia reforçar a transparência e a responsabilização das despesas públicas da UE se as listas de contratos adjudicados superiores a 15 000 EUR (atualmente publicadas nos sítios Web das instituições da UE [9]) fossem também publicadas no portal TED, como «balcão único» para todas as informações pertinentes relativas aos contratos públicos da UE. Tal pode ser facilmente alcançado através de uma página específica no sítio TED que contenha as ligações pertinentes para as listas de contratos adjudicados de valor superior a 15 000 EUR publicadas por todas as instituições da UE.
2) A função de pesquisa do portal TED deve proporcionar um acesso fácil a informações exatas sobre todos os contratos adjudicados a um determinado operador económico. Idealmente, o portal TED deve também fornecer estatísticas sobre o número de contratos adjudicados a um determinado proponente por diferentes instituições da UE. O portal TED poderia incluir uma lista anual dos «10 principais contratantes» por instituição da UE [10].
3) Uma melhor visualização visual das informações sobre os contratos adjudicados por diferentes instituições da UE torná-las-á mais acessíveis ao público em geral. A título de exemplo, a Comissão Europeia publica gráficos que apresentam dados pertinentes sobre as despesas da UE no âmbito dos Fundos Estruturais e de Investimento [11].
Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse responder ao presente ofício até 30 de setembro de 2021. Em caso de dúvidas sobre esta iniciativa, a sua equipa pode contactar Ángela Marcos Figueruelo.
Agradecemos desde já a sua colaboração.
Com os melhores cumprimentos,
Emily O'Reilly Provedora
de Justiça Europeia
Estrasburgo, 17/06/2021
[1] Ver Decisão do Provedor de Justiça ´ no processo 853/2020/KR, disponível em: https://www.ombudsman.europa.eu/en/decision/en/135363
[2] https://ted.europa.eu/TED/search/canReport.do
[3] Disponível em: https://op.europa.eu/documents/10530/8448480/Strategic+objectives+2017-2025+-+Revision+June+2020.pdf/
[4] Ver o projeto «Contratos públicos»: https://www.open-procurement.eu/, uma colaboração de organizações não governamentais e profissionais que trabalham para garantir que os contratos públicos são conduzidos de forma justa, aberta e eficiente e criam a melhor relação qualidade/preço e os melhores resultados para os europeus.
[5] Ver «Publishing Government contracts: dar resposta às preocupações e facilitar a execução», um relatório do Grupo de Trabalho sobre Publicação de Contratos do Centro para o Desenvolvimento Global. Disponível em: https://www.cgdev.org/sites/default/files/publishing-government-contracts-report.pdf
[6] . Ver Relatório do TCE: «As instituições da UE podem fazer mais para facilitar o acesso aos seus contratos públicos»: https://www.eca.europa.eu/Listas/ECADocuments/SR16_17/SR_PROCUREMENT_EN.pdf
[7] Tal como estabelecido no artigo 163.o do Regulamento relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, ver: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32018R1046
[8] Os limiares são atualmente fixados em 5 350 000 EUR para os contratos de empreitada de obras públicas e 139 000 EUR para os contratos públicos de fornecimento e de serviços, ver artigo 4.o da Diretiva 2014/24: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A02014L0024-20200101
[9] Em conformidade com as obrigações estabelecidas no artigo 38.o do Regulamento Financeiro (ver nota de rodapé 5). Ver, por exemplo, a lista Parliament´s: https://www.europarl.europa.eu/contracts-and-grants/en/public-procurement/contracts-awarded
[10] Existem sítios especializados geridos por empresas de consultoria privadas que oferecem aos clientes a possibilidade de pesquisar todos os contratos adjudicados a um determinado operador económico e de aceder às estatísticas sobre os anúncios de adjudicação de contratos para cada instituição da UE, tais como o número de procedimentos e a lista de contratos adjudicados por país (ver, por exemplo, https://europeaidcontracts.com/). Estas informações estão acessíveis em linha porque as empresas de consultoria privadas recolheram os dados disponibilizados ao público pelas instituições da UE e investiram em torná-los mais transparentes e fáceis de consultar.
[11] Ver: https://cohesiondata.ec.europa.eu/browse?limitTo=charts