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Carta do Provedor de Justiça Europeu à Comissão Europeia sobre a forma como a Comissão Europeia tratou um pedido de acesso do público à correspondência trocada com as autoridades dos Estados-Membros sobre a distribuição de máscaras médicas no contexto da pandemia de COVID-19

Ex.mo Senhor Christian Linder

Secretariado-Geral

Chefe de Unidade - C2

Ética, Boa Administração &

Relações com o Provedor de Justiça Europeu

Comissão Europeia

 

Estrasburgo, 27/01/2021

Ex.mo Senhor Linder,

O Provedor de Justiça recebeu uma queixa do Sr. X contra a Comissão Europeia. O Provedor de Justiça pediu-me para tratar do caso em seu nome.

A denúncia diz respeito ao facto de a Comissão não ter adotado uma decisão confirmativa nos prazos estabelecidos no artigo 8.o do Regulamento n.o 1049/2001 (referência GestDem 2020/3437).

Sugiro, se não tiver sido feito entretanto, que a Comissão adopte uma decisão confirmativa sem mais demora, e informe-nos assim que ela for feita. Uma vez que o autor da denúncia se centra na falta de resposta ao seu pedido confirmativo, não solicitaremos uma inspeção de documentos nesta fase.

Chama-se a atenção para o facto de o autor da denúncia afirmar que a Comissão deve melhorar a sua administração, de modo a que deixem de ocorrer atrasos na resposta aos pedidos de acesso a documentos. Na nossa resposta ao queixoso, informamos que o Provedor de Justiça tem conhecimento de uma série de atrasos e está a acompanhar de perto a questão.

Em anexo à presente mensagem de correio eletrónico, encontra-se uma cópia da queixa.

Com os melhores cumprimentos, 

Rosita Hickey

Diretor de Inquéritos

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