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Carta do Provedor de Justiça Europeu à Comissão Europeia sobre a auditoria da Comissão relativa aos fundos da UE na Chéquia
Correspondência - Data Sexta-Feira | 05 junho 2020
Caso 720/2020/MIG - Aberto em Quinta-Feira | 30 abril 2020 - Decisão de Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Retirado pelo queixoso ) - País Alemanha
Ursula von der Leyen
presidente
Comissão Europeia
Estrasburgo, 05/06/2020
Queixa 720/2020/EWM
Assunto: Recusa da Comissão Europeia em conceder acesso público ao relatório final sobre uma auditoria relativa a eventuais conflitos de interesses do X e do primeiro-ministro checo – GESTDEM 2020/0663
Senhor Presidente,
Abri um inquérito sobre uma queixa do Senhor X contra a Comissão Europeia relativa ao acesso do público ao relatório final sobre uma auditoria relativa a conflitos de interesses do Senhor X e do Primeiro-Ministro checo.
A minha equipa de inquérito analisou o documento solicitado, ou seja, o relatório final da auditoria n.o REGC414CZ0133 relativa à Chéquia sobre o funcionamento dos sistemas de gestão e controlo em vigor para evitar conflitos de interesses.
O presente documento e os seus anexos dizem respeito às ações da Comissão relativas às alegações de potenciais conflitos de interesses que envolvem um representante público de alto nível e montantes significativos de fundos da UE. A sensibilização do público para as ações da Comissão serve para informar o público se a Comissão e as autoridades checas estão a tomar, em tempo útil, todas as medidas pertinentes para proteger os interesses financeiros da UE e assegurar o respeito do Estado de direito. Considero, por conseguinte, que existe um forte interesse público em disponibilizar este relatório final de auditoria aos cidadãos da UE o mais rapidamente possível.
Na sua decisão confirmativa de 23 de abril de 2020, a Comissão recusou o acesso do público ao relatório com base no facto de o processo de auditoria ainda não estar concluído.[1] A Comissão explicou ao autor da denúncia que foi solicitado às autoridades do Estado-Membro em causa que apresentassem uma resposta às conclusões dos serviços de auditoria da Comissão até 5 de junho de 2020.
O Provedor de Justiça concorda, neste caso, que a auditoria em causa não pode ser considerada concluída enquanto se aguardam as observações do Estado-Membro sobre o relatório final.
No entanto, à luz do interesse público significativo, seria útil receber uma resposta escrita da Comissão para confirmar que a Comissão publicará o relatório final de auditoria de forma proativa, uma vez concluída a auditoria.
Seria igualmente útil compreender em que fase a Comissão considerará que a auditoria foi concluída. Se for possível dar um calendário indicativo, isso também seria útil.
Além disso, seria útil receber uma resposta escrita da Comissão sobre o argumento do autor da denúncia de que a Comissão é obrigada a publicar o relatório de auditoria após a sua conclusão se alegar trabalhar de acordo com as normas ISSAI, incluindo especificamente quais as normas aplicáveis neste caso e porquê.
Chama-se a atenção para o facto de ser provável que envie a sua resposta e os respetivos anexos ao autor da denúncia para que este apresente as suas observações[2]. Por conseguinte, muito agradeceria que a própria Comissão apresentasse uma tradução da resposta em alemão, que é a língua da denúncia.
Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse receber a resposta da Comissão até 6 de julho de 2020. Se, no decurso deste inquérito, a Comissão se envolver em processos judiciais relativos ao mesmo assunto que a presente queixa, peço-lhe que nos informe.
Com os melhores cumprimentos,
Emily O'Reilly Provedora
de Justiça Europeia
[1] Artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão, do Regulamento n.o 1049/2001.
[2] Se pretender apresentar documentos ou informações que considere confidenciais e que não devam ser divulgados ao autor da denúncia, assinale-os com a menção «Confidencial». Esses documentos podem ser enviados através de canais seguros, como Ares, CIRCABC ou aplicações equivalentes. O responsável pelo processo pode ser contactado previamente, se necessário.