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Decisão sobre a forma como a Comissão Europeia tratou uma denúncia relativa a uma violação do direito da UE pela Polónia no que diz respeito ao ruído das aeronaves (processo 257/2022/NH)
Decisão
Caso 257/2022/NH - Aberto em Segunda-Feira | 07 março 2022 - Decisão de Terça-Feira | 14 junho 2022 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se verificou má administração ) - País Polónia
Ex.mo Senhor ou Ex.ma Senhora,
Apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu contra a Comissão Europeia relativamente à questão acima referida.
Após uma análise cuidadosa de todas as informações que nos foram submetidas, decidimos encerrar o nosso inquérito com a seguinte conclusão:
Não houve má administração por parte da Comissão neste caso.
Explicarei o porquê nos parágrafos abaixo.
O Provedor de Justiça abriu um inquérito sobre a sua queixa, centrando-se em aspetos processuais. Solicitámos à Comissão que respondesse à sua mensagem de correio eletrónico de 15 de julho de 2021, que a Comissão parecia não ter tido em conta ao encerrar a sua denúncia de infração.
A Comissão respondeu-lhe em 11 de abril de 2022. Pediu desculpa por não ter respondido à sua mensagem de correio eletrónico de 15 de julho de 2021. A Comissão explicou ainda por que razão manteve a sua conclusão de que a sua denúncia não indiciava uma violação do direito da UE. A Comissão aconselhou-o a procurar obter reparação relativamente ao argumento da discriminação a nível nacional ou local. Além disso, a Comissão recordou que tinha dado início a vários processos por infração contra a Polónia por violação do direito da UE no domínio do ruído ambiente e da qualidade do ar.
Tal como referido na nossa carta de 7 de março de 2022, o papel da Provedora de Justiça nos processos relativos à forma como a Comissão trata as queixas por infração é limitado. A Comissão dispõe de um amplo poder de apreciação para decidir se e quando deve dar início a um processo por infração [1].
O Provedor de Justiça só questionaria a posição da Comissão a este respeito em caso de erro manifesto de apreciação. Embora inicialmente não tenha tido em conta as suas observações enviadas em 15 de julho de 2021, a Comissão desculpou-se por este lapso e respondeu-lhe. A Comissão forneceu-lhe informações claras sobre as razões pelas quais considera que a sua denúncia não indicia uma violação do direito da UE e não encontramos qualquer erro manifesto de apreciação a este respeito [2].
Reconheço que este pode não ser o resultado que esperava. Espero que as explicações acima sejam úteis. Obrigado por ter contactado o Provedor de Justiça.
Com os melhores cumprimentos,
Tina Nilsson
Chefe da Unidade de Tratamento de Casos
Estrasburgo, 14/06/2022
[1] Acórdão do Tribunal de 14 de Fevereiro de 1989, Starfruit/Comissão, processo 247/87, disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:61987CJ0247.
[2] Para informações completas sobre o procedimento e os direitos relativos às queixas, consultar https://www.ombudsman.europa.eu/en/document/70707.