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Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?

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Direitos dos autores das queixas

Esta página inclui ligações para material informativo sobre os principais direitos de que dispõe, enquanto autor de uma queixa, nos seus contactos com o gabinete do Provedor de Justiça Europeu.

Queira ler essa informação cuidadosamente antes de ponderar a possibilidade de decidir reclamar os seus direitos através de uma das opções disponíveis.

Nota informativa sobre o tratamento de dados e a confidencialidade

Tratamento de dados

As queixas apresentadas ao Provedor de Justiça e a correspondência conexa incluem frequentemente dados pessoais como nomes, contactos e outras informações relativas a indivíduos identificáveis.

A legislação da UE (Regulamento (UE) 2018/1725)[1] prevê direitos e obrigações relativamente ao tratamento de dados pessoais por parte das Instituições da UE, entre as quais o Provedor de Justiça Europeu. Naqueles inclui-se o direito de um indivíduo de ter acesso aos respetivos dados pessoais na posse deste serviço. Para exercer estes direitos ou obter mais informações sobre o assunto, contacte o nosso serviço ou o nosso encarregado de proteção de dados.

Se alguém considerar que o Provedor de Justiça não tratou devidamente os seus dados pessoais, pode contactar a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

Confidencialidade da sua queixa e das suas informações

Solicita-se ao queixoso que identifique de forma clara e imediata os documentos ou informações que considera confidenciais aquando do seu envio ao Provedor de Justiça.

A confidencialidade só é aplicável se a divulgação das informações for suscetível de causar efeitos adversos. Pode, por exemplo, aplicar-se a informações financeiras, informações sensíveis do ponto de vista comercial ou informações pessoais de uma pessoa singular. Nem sempre é possível garantir a confidencialidade. Mais concretamente, se o queixoso apresentar ao Provedor de Justiça documentos com os dados pessoais de um terceiro, essa pessoa poderá, provavelmente, obtê-los junto do Provedor de Justiça no exercício dos seus direitos de proteção de dados. De qualquer modo, é previsível que a sua queixa e os documentos que a sustentam sejam integralmente partilhados com a instituição ou organismo por ela visados, de modo a que possam analisá-la devidamente e responder ao Provedor de Justiça.

Pedidos de reexame

O queixoso pode solicitar ao Provedor de Justiça o reexame de uma decisão que declare que a queixa não se insere no âmbito de competências do Provedor de Justiça ou é inadmissível, de uma decisão que declare que não existe justificação para a abertura de um inquérito, ou de uma decisão que encerre um inquérito[2].

Um pedido de reexame não constitui um recurso de uma decisão do Provedor de Justiça.  Para que o Provedor de Justiça considere o reexame de uma decisão, o queixoso deve justificar com argumentos circunstanciados por que é que a decisão é incorreta. Se um pedido não apresentar claramente tais argumentos e/ou simplesmente repetir argumentos já apresentados, o Provedor de Justiça pode decidir não proceder ao reexame da decisão. O facto de o queixoso discordar da avaliação do Provedor de Justiça não é suficiente para desencadear um reexame pelo Provedor de Justiça.

O pedido de reexame deve justificar com argumentos circunstanciados por que é que a decisão é incorreta.

Caso pretenda apresentar novos factos relacionados com a alegada má administração, o queixoso deve demonstrar junto do Provedor de Justiça que não teve a possibilidade de aduzi-los na queixa ou durante o inquérito.

O pedido de reexame deve ser imperativamente apresentado no prazo de dois meses a contar da data da decisão do Provedor a que se refere o pedido.

A decisão sobre o pedido de reexame é tomada no prazo de quatro meses a contar da data do registo do pedido. Este prazo pode ser prorrogado, se tal se justificar.

Queixas sobre o funcionamento do serviço

Se não estiver satisfeito com a forma como foi tratado - ou a sua queixa foi tratada - pelo pessoal da Provedoria de Justiça, bem como com o respetivo resultado, pode apresentar uma queixa sobre o funcionamento do serviço.

Quem supervisiona o Provedor de Justiça?

Não está prevista a possibilidade de recorrer do Provedor de Justiça para um órgão externo. Contudo, em função do que considera que fizemos mal, pode ponderar as seguintes possibilidades.

O Parlamento Europeu Qualquer cidadão da União, bem como qualquer outra pessoa singular ou coletiva com residência ou sede estatutária num Estado-Membro, tem o direito de apresentar petições ao Parlamento Europeu sobre qualquer questão que se integre nos domínios de atividade da União Europeia e lhe diga diretamente respeito. Clique aqui para obter mais informações sobre o direito de petição.

O Tribunal de Justiça da União Europeia Se considera que o Provedor de Justiça não respeitou a legislação em vigor, pode ponderar a possibilidade de interpor uma ação perante o Tribunal Geral. Para tal, terá de ser representado por um advogado, que também o poderá aconselhar sobre os possíveis custos e as perspetivas de êxito. Como compreenderá, o Provedor de Justiça e os seus serviços não podem fornecer esse aconselhamento. Para mais informações, ver o sítio Web Curia.

Contactos gerais do Provedor de Justiça

Contactos gerais do Provedor de Justiça

 

[1] Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 45/2001 e a Decisão n.° 1247/2002/CE

[2] Decisão da Provedora de Justiça Europeia relativa a pedidos de reexame