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Decisão do Provedor de Justiça Europeu no processo 2020/2020/KT sobre a forma como a Comissão Europeia respondeu a uma queixa relativa a uma lei grega sobre reuniões públicas ao ar livre

Ex.mo Senhor X,

Em 16 de novembro de 2020, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu contra a Comissão Europeia sobre a forma como esta respondeu à sua queixa relativa a uma lei grega recentemente aprovada sobre reuniões públicas ao ar livre [1].  

Na sua queixa à Comissão, alegou que a lei grega viola vários direitos e liberdades fundamentais consagrados na Constituição grega e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («Carta da UE»). Referiu-se, em particular, ao direito à liberdade, à liberdade de reunião e à liberdade de expressão.

Na sua queixa ao Provedor de Justiça, alega que a Comissão não deu resposta às suas preocupações. Alega que, ao não investigar o assunto, a Comissão optou por ignorar uma violação flagrante dos direitos e liberdades fundamentais.

Após uma análise cuidadosa de todas as informações que forneceu com a sua queixa, decidimos encerrar o inquérito com a seguinte conclusão:

Não houve má administração por parte da Comissão Europeia.

Na sua resposta à sua queixa, a Comissão afirmou que não tem competência geral para intervir nos Estados-Membros da UE e que só pode tomar medidas contra um Estado-Membro se este não aplicar o direito da UE [2]. A Comissão afirmou que a questão que levantou não diz respeito à aplicação do direito da UE.

Depreendemos da sua queixa que considera que a posição adotada pela Comissão não é fundamentada. No entanto, consideramos que a resposta da Comissão está correta.

Embora os direitos e liberdades fundamentais, como o direito à liberdade, a liberdade de reunião e a liberdade de expressão, estejam igualmente consagrados na Carta da UE, as disposições da Carta da UE aplicam-se aos Estados-Membros «apenas quando apliquem o direito da União»[3].

Como a Comissão também salientou, cabe, portanto, em primeiro lugar aos Estados-Membros, incluindo as suas autoridades judiciais, assegurar que estes direitos e liberdades são protegidos de acordo com o seu direito nacional e as suas obrigações internacionais.

Esperamos que esta informação lhe seja útil.[4]

Com os melhores cumprimentos,

Tina Nilsson
Chefe da Unidade de Tratamento de Casos

Estrasburgo, 15/12/2020

 

[1] Lei n.o 4703/2020 - «Reuniões públicas ao ar livre e outras disposições».

[2] Para mais informações sobre o procedimento de infração contra os Estados-Membros, consultar https://ec.europa.eu/info/law/law-making-process/applying-eu-law/infringement-procedure_en.

[3] Artigo 51.o, n.o 1, da Carta da UE.

[4] Para informações completas sobre o procedimento e os direitos relativos às queixas, consultar:  

  https://www.ombudsman.europa.eu/pt/document/70707.v

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