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Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?

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Decisão do Provedor de Justiça Europeu no processo acima referido sobre o tratamento pela Comissão Europeia de uma queixa por infração relativa à conformidade da Itália com o direito da UE que rege a liberdade de circulação dos cidadãos e o direito de permanência dos seus cônjuges nacionais de países terceiros

Ex.mo Senhor X,

Em 23 de julho de 2019, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu contra a Comissão Europeia relativamente ao assunto em epígrafe. O Provedor de Justiça solicitou-me que tratasse a sua queixa e lhe respondesse em seu nome.

Após uma análise cuidadosa de todas as informações que forneceu com a sua queixa, decidimos encerrar o inquérito com a seguinte conclusão:

As respostas da Comissão Europeia são exatas e razoáveis. As informações e os elementos de prova apresentados na denúncia não permitem concluir que a Comissão Europeia agiu com má administração.

Na sua queixa, contesta tanto a apreciação substantiva efetuada pela Comissão como o tratamento processual da sua queixa por infração.

Observo, em primeiro lugar, que o tratamento das denúncias de infração pela Comissão é regido por determinadas regras [1]. Em conformidade com estas regras [2], a Comissão dispõe, regra geral, de um ano para tomar posição sobre uma queixa por infração.

Afigura-se que apresentou uma queixa à Comissão em 1 de outubro de 2018. A Comissão informou V. Ex.a da sua avaliação pormenorizada em 16 de maio de 2019. Encerrou o processo em 24 de julho de 2019, depois de lhe ter dado a oportunidade de enviar observações. Assim, a Comissão respeitou o prazo de um ano.

Observo, em seguida, que o Código Europeu de Boa Conduta Administrativa [3] exige que as instituições da UE respondam à correspondência no prazo de dois meses.

Aparentemente, V. Ex.a enviou as suas observações à Comissão em 20 de maio de 2019 e enviou nova correspondência em 22 de maio, 3, 19 e 25 de junho e 1, 11 e 23 de julho de 2019. Entretanto, a Comissão enviou-lhe uma resposta suspensiva em 24 de junho de 2019 e uma resposta completa em 24 de julho de 2019. A resposta final da Comissão continha uma fundamentação muito pormenorizada. Tendo em conta todas estas circunstâncias, o tempo que a Comissão demorou a responder às suas observações foi razoável.

No que diz respeito à avaliação substantiva da sua queixa pela Comissão, as respostas da Comissão afiguram-se totalmente exatas e razoáveis. São também excecionalmente pormenorizados. Compreendemos e apreciamos que a Comissão tenha procurado ser o mais útil possível nestas circunstâncias e que o tenha informado dos seus direitos e das regras pertinentes do direito da UE. Observo ainda que a Comissão aconselhou V. Ex.a a considerar a possibilidade de contactar o SOLVIT.

Embora possa ficar desapontado com este resultado do processo, esperamos que estas explicações lhe sejam úteis [4]. Se se deparar com problemas com uma instituição, órgão, organismo ou agência da UE, pode dirigir-se novamente ao Provedor de Justiça.

Com os melhores cumprimentos,

 

Marta Hirsch-Ziembińska

Chefe dos Inquéritos e das TIC - Unidade 1

Estrasburgo, 31/07/2019

 

[1] Comunicação da Comissão, Direito da UE: Melhores resultados através de uma melhor aplicação (2017/C 18/02):

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:52017XC0119(01)&from=EN

[2] Anexo, Procedimentos administrativos para o tratamento das relações com o autor da denúncia no que respeita à aplicação do direito da União Europeia, secção 8.

[3] Artigo 17.o, https://www.ombudsman.europa.eu/en/publication/en/3510

[4] A informação completa sobre o procedimento e os direitos relativos às queixas pode ser consultada em https://www.ombudsman.europa.eu/en/document/70707 .

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