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Forma como a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) tratou um pedido de acesso público a documentos relativos à monitorização das redes sociais relacionados com as rotas migratórias

O autor da denúncia solicitou à Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) o acesso do público a documentos relativos à monitorização das redes sociais, nomeadamente no que diz respeito à potencial cooperação com a Agência da UE para a Cooperação Policial (Europol). A Frontex identificou 55 documentos abrangidos pelo âmbito do pedido. Concedeu acesso a partes de 32 dos documentos e recusou o acesso a 23 documentos. Ao fazê-lo, invocou exceções ao abrigo da legislação da UE em matéria de acesso do público aos documentos, alegando que a divulgação poderia prejudicar o processo decisório interno, a segurança pública e as relações internacionais. Afirmou igualmente que representaria um encargo administrativo desproporcionado rever e aplicar potenciais ocultações para divulgar partes dos documentos.

Com base numa inspeção dos documentos, a Provedora de Justiça propôs como solução que a Frontex reveja a sua posição sobre o pedido, com vista a conceder um acesso parcial mais amplo aos documentos em causa. Em resposta, a Frontex concedeu um acesso parcial mais amplo aos documentos em causa e concordou em partilhar uma lista de documentos com o queixoso. Por conseguinte, a Provedora de Justiça encerrou o processo, concluindo que a sua solução foi parcialmente aceite.

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