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Provedora de Justiça solicita à Comissão mais pormenores sobre a preparação da proposta legislativa simplificada
News - Date Tuesday | 15 July 2025
Case 983/2025/MIK - Opened on Wednesday | 21 May 2025 - Recommendation on Tuesday | 25 November 2025 - Decision on Tuesday | 23 June 2026 - Institution concerned European Commission ( No further inquiries justified ) - Country Belgium
Complaint submitted
18/04/2025Analysis of the complaint
22/04/2025Inquiry ongoing
21/05/2025Preliminary outcome
25/11/2025Inquiry outcome
23/06/2026
Como próxima etapa do seu inquérito sobre a forma como a Comissão Europeia preparou um pacote legislativo para simplificar as regras de sustentabilidade da UE para as empresas, a Provedora de Justiça Anjinho solicitou explicações pormenorizadas sobre a razão pela qual uma série de etapas processuais – previstas nas regras internas – não foram realizadas.
Concretamente, a Provedora de Justiça solicitou à Comissão que explicasse as razões pelas quais não realizou uma avaliação de impacto, uma consulta pública ou uma avaliação da coerência climática, bem como a razão pela qual uma consulta interna entre os serviços da Comissão sobre o projeto de proposta durou apenas 24 horas.
O pedido de informações complementares surge na sequência de um pedido de inspeção de documentos pertinentes e de uma reunião entre representantes do Gabinete do Provedor de Justiça Europeu e da Comissão, em junho, durante a qual a Comissão explicou de que forma tinha elaborado a proposta legislativa de alteração da Diretiva Comunicação de Informações sobre Sustentabilidade das Empresas e da Diretiva Dever de Diligência das Empresas em matéria de Sustentabilidade.
A Provedora de Justiça solicitou à Comissão que desenvolvesse a sua fundamentação para a «urgência crítica» da proposta. Ao abrigo das orientações para legislar melhor, as derrogações a requisitos como as avaliações de impacto devem ser exaustivamente justificadas e bem explicadas.
Além disso, a Provedora de Justiça solicitou à Comissão que explicasse por que razão não foi considerada necessária uma nova consulta pública quando duas reuniões realizadas em fevereiro de 2025, em que participaram principalmente representantes das empresas e da indústria, parecem ter sido os únicos intercâmbios de partes interessadas realizados em relação à legislação alterada proposta.
A Provedora de Justiça solicitou igualmente esclarecimentos sobre a duração da consulta interna entre os serviços da Comissão. Em determinadas situações, essas consultas interdepartamentais podem ser reduzidas dos habituais 10 dias para um procedimento acelerado de 48 horas, mas este foi concluído no prazo de 24 horas.
Dada a importância deste inquérito e o facto de estarem previstos outros pacotes globais, a Comissão foi convidada a responder até 15 de setembro de 2025.
Este é o terceiro inquérito em curso da Provedoria de Justiça Europeia sobre se a Comissão seguiu as regras necessárias quando elabora propostas legislativas.
Os outros inquéritos dizem respeito à forma como a Comissão elaborou uma proposta de alteração da legislação relacionada com a política agrícola comum, bem como à sua decisão de não realizar uma avaliação de impacto de duas propostas legislativas destinadas a combater a introdução clandestina de migrantes.