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Decisão sobre a forma como a Comissão Europeia tratou um pedido de acesso do público a documentos relacionados com um projeto financiado em parceria com a UNICEF (processo 3036/2025/KW)

Segunda-Feira | 21 setembro 2026

O processo dizia respeito à recusa da Comissão Europeia em conceder acesso parcial ou mais amplo a dois documentos relacionados com um projeto financiado em parceria com a UNICEF. Para recusar o acesso, a Comissão baseou-se em cinco exceções previstas na legislação da União em matéria de acesso aos documentos, a saber, a necessidade de proteger o interesse público no que respeita às relações internacionais e à política financeira, monetária ou económica da União ou de um Estado-Membro, bem como a proteção do seu processo decisório, o interesse comercial de um terceiro e a privacidade e a integridade das pessoas singulares, incluindo os seus dados pessoais.

Com base na inspeção dos documentos em causa, o Provedor de Justiça não estava convencido pelos argumentos da Comissão de que uma divulgação parcial ou mais ampla prejudicaria (gravemente) a proteção dos interesses invocados. O Provedor de Justiça apresentou uma proposta de solução solicitando à Comissão que reconsiderasse a sua posição sobre o pedido, com vista a conceder-lhe o acesso mais amplo possível aos documentos em causa. Recordou igualmente à Comissão a sua obrigação de tomar decisões num prazo razoável e de fundamentar as suas decisões.

A Comissão aceitou a proposta de solução do Provedor de Justiça e facultou ao queixoso um acesso parcial e mais amplo aos documentos. A Provedora de Justiça congratulou-se com a resposta positiva da Comissão à sua proposta de solução, que resolveu a queixa.