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Decisão no processo 531/2016/OV relativa a uma alegada falta de resposta do Comité Económico e Social Europeu
Quarta-Feira | 16 novembro 2016
Tratamento de uma queixa por infração relativa a uma alegada discriminação contra homens em regimes voluntários de pensão complementar
Segunda-Feira | 13 outubro 2014
Decisão da Provedora de Justiça Europeia que encerra o inquérito sobre a queixa 790/2013/SIE contra a Comissão Europeia
Segunda-Feira | 13 outubro 2014
O processo dizia respeito à decisão da Comissão de encerrar o seu processo relativo a uma queixa por infração contra a Finlândia, na qual se alegava que a Finlândia discriminava os homens nos regimes voluntários de pensão complementar. Os autores da denúncia alegaram que a posição da Comissão não era coerente, uma vez que tinha intentado dois processos por infração semelhantes contra a Itália e a Grécia no Tribunal de Justiça, ao passo que não o fez no caso da Finlândia. Na sua opinião, a Comissão também não fundamentou suficientemente a sua posição de que não era claro se o Tribunal de Justiça teria concluído que o direito finlandês pertinente viola o direito da União.
O Provedor de Justiça inquiriu sobre o assunto e concluiu que, no decurso do inquérito, a Comissão fundamentou devidamente a sua posição, exercendo assim o poder discricionário de que dispõe quando trata de queixas por infração. Por conseguinte, concluiu que não havia motivos para prosseguir os inquéritos sobre o assunto e encerrou o processo.
Tratamento pela Comissão de um pedido de apresentação de uma proposta legislativa relativa a um acordo entre parceiros sociais ao Conselho nos termos do artigo 155.o do TFUE
Quinta-Feira | 26 junho 2014
Tratamento pela Comissão de um pedido de apresentação de uma proposta legislativa relativa a um acordo entre parceiros sociais ao Conselho nos termos do artigo 155.o do TFUE
Terça-Feira | 10 junho 2014
Decisão do Provedor de Justiça Europeu que encerra o inquérito sobre a queixa 98/2012/ER contra a Comissão Europeia
Sexta-Feira | 04 outubro 2013
Tratamento de uma queixa por infração relativa à aplicação do acordo de facilitação de vistos entre a UE e a Ucrânia pela Alemanha
Segunda-Feira | 24 junho 2013
Decisão do Provedor de Justiça Europeu que encerra o inquérito relativo à queixa 851/2011/(BEH)KM contra a Comissão Europeia
Segunda-Feira | 24 junho 2013
Tratamento de uma queixa por infração relativa a uma alegada discriminação contra homens em regimes voluntários de pensão complementar
Sexta-Feira | 24 maio 2013
Decisão do Provedor de Justiça Europeu que encerra o inquérito sobre a queixa 1146/2012/AN contra a Comissão Europeia
Segunda-Feira | 18 março 2013
Acesso do público aos documentos; Exceções previstas no Regulamento (CE) n.o 1049/2001; Aplicação do Regulamento n.o 1049/2001 às cópias dos articulados apresentados ao Tribunal de Justiça
Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013
Decisão do Provedor de Justiça Europeu que encerra o inquérito relativo à queixa 422/2011/AN contra a Comissão Europeia
Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013
Decisão do Provedor de Justiça Europeu que encerra o inquérito relativo à queixa 104/2010/(IP)EIS contra a Comissão Europeia
Sexta-Feira | 21 dezembro 2012
O queixoso é um cidadão italiano residente na Alemanha. Alegou que a sua mulher tinha sido vítima, na Alemanha, de uma discriminação no emprego em razão da idade e da nacionalidade, uma vez que uma empresa à qual se tinha candidatado não a contratava. Na sequência do resultado infrutífero de um processo judicial, o autor da denúncia apresentou uma queixa por infração à Comissão Europeia, alegando que as autoridades alemãs não transpuseram corretamente para a ordem jurídica nacional uma diretiva da UE relativa à igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional.
Posteriormente, o queixoso dirigiu-se ao Provedor de Justiça Europeu e alegou que a Comissão i) não registou a sua queixa por infração, ii) não a tratou em conformidade e iii) não apresentou razões convincentes para justificar a sua não intervenção no seu caso.
No seu parecer, a Comissão explicou que tinha registado a queixa por infração do autor da denúncia alguns dias após a sua receção. Lamentou não ter notificado previamente o queixoso da sua intenção de encerrar a sua queixa por infração e não o ter informado do encerramento do processo. Além disso, a Comissão explicou que a Alemanha tinha transposto a referida diretiva de forma adequada e atempada e apresentou razões específicas para não ser necessário dar início a um processo por infração com base nas observações do autor da denúncia.
Dado que a Comissão tinha, de facto, registado a queixa por infração, o Provedor de Justiça não constatou qualquer má administração a este respeito. No que diz respeito ao mérito da causa, não se justificava prosseguir o inquérito, uma vez que a Comissão apresentou razões específicas e convincentes em apoio da sua posição no decurso do inquérito. O Provedor de Justiça observou que a Comissão reconheceu que não notificou previamente o queixoso da sua intenção de encerrar a sua queixa por infração nem o informou do encerramento do processo. Além disso, não se desculpou por esta omissão. Por conseguinte, fez uma observação crítica.
Decisão do Provedor de Justiça Europeu que encerra o inquérito sobre a queixa 1909/2009/BEH contra a Comissão Europeia
Quinta-Feira | 13 dezembro 2012
Atraso na decisão sobre a queixa por infração (n.o 2004/4404) contra a Finlândia, alegando que a Lei finlandesa n.o 1038/1997 relativa à igualdade entre homens e mulheres em matéria de regimes voluntários de pensão complementar discrimina os homens.
Quinta-Feira | 25 outubro 2012
Decisão do Provedor de Justiça Europeu que encerra o inquérito relativo à queixa 230/2011/(TS)EIS contra a Comissão Europeia
Quinta-Feira | 25 outubro 2012
Decisão do Provedor de Justiça Europeu que encerra o inquérito sobre a queixa 2466/2011/ER contra a Comissão Europeia
Sexta-Feira | 12 outubro 2012
O queixoso é um cidadão italiano que, em 2009, apresentou uma queixa à Comissão Europeia relativa à alegada violação pela Itália da Diretiva 83/391/CEE relativa à segurança dos trabalhadores. Em setembro de 2011, a Comissão decidiu enviar uma carta de notificação para cumprir à Itália. Quando o queixoso solicitou posteriormente o acesso a essa carta com base no Regulamento (CE) n.o 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, a Comissão recusou o acesso. Na sequência da apresentação de um pedido confirmativo de acesso, a Comissão informou o autor da denúncia de que o seu pedido estava a ser avaliado, mas que ainda não dispunha de todos os elementos necessários para proceder a uma avaliação final. Por conseguinte, a Comissão declarou que, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1049/2001, tinha prorrogado por 15 dias úteis o prazo para tomar uma decisão sobre o pedido confirmativo do queixoso.
Na sua queixa ao Provedor de Justiça, o queixoso alegou que a Comissão prorrogou ilegalmente o prazo para tomar uma decisão sobre o seu pedido confirmativo de acesso. Em 30 de janeiro de 2012, o Provedor de Justiça abriu um inquérito sobre a alegação do queixoso e solicitou à Comissão que apresentasse um parecer até 31 de março de 2012. Posteriormente, a Comissão solicitou uma prorrogação do prazo para a apresentação do seu parecer até 30 de abril de 2012, que o Provedor de Justiça concedeu. Ao mesmo tempo, informou a Comissão de que se reservava o direito de proceder com base nas informações que já lhe tinham sido fornecidas caso a Comissão não cumprisse o novo prazo. Quando a decisão do Provedor de Justiça foi adotada, em junho de 2012, o parecer da Comissão ainda não tinha sido recebido.
O Provedor de Justiça considerou que as informações que já lhe tinham sido disponibilizadas eram suficientes para tratar a presente queixa, que dizia apenas respeito à prorrogação do prazo de resposta ao pedido confirmativo e não à eventual decisão de recusa de acesso. Concluiu, por conseguinte, que não havia necessidade de novas medidas de inquérito, nem de esperar mais pelo parecer da Comissão.
No que diz respeito ao mérito da causa, o Provedor de Justiça observou que o Regulamento n.o 1049/2001 prevê prazos vinculativos e que as exceções só são possíveis em casos excecionais e quando tenham sido apresentadas razões circunstanciadas ao requerente. No caso em apreço, a Comissão limitou-se a afirmar que ainda não dispunha de todos os elementos necessários para proceder a uma apreciação final. Na opinião do Provedor de Justiça, esta declaração era manifestamente insuficiente para estabelecer que a Comissão foi confrontada com um caso excecional que poderia ter justificado uma prorrogação do prazo. A simples referência feita pela Comissão à necessidade de mais tempo para recolher informações fica, por conseguinte, aquém dos requisitos estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 1049/2001 e, em especial, do requisito de fundamentação pormenorizada. Por conseguinte, o Provedor de Justiça concluiu que a Comissão prorrogou ilegalmente o prazo para tomar uma decisão sobre o pedido confirmativo do queixoso e que a sua ação constituiu um caso de má administração. Por conseguinte, encerrou o processo com uma observação crítica.
Projeto de recomendação do Provedor de Justiça Europeu no seu inquérito à queixa 422/2011/AN contra a Comissão Europeia
Quinta-Feira | 02 agosto 2012