FOR PREVIEWING & TESTING PURPOSES ONLY.
This notification will disappear once the page will be published.
This link is available for less than 30 minutes.
  • Fácil leitura
  • Tamanho do texto

Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?

Língua atual: 
  • Português
Língua de origem: 
Línguas disponíveis: 
A tradução desta página foi gerada pela tradução automática.
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.

Decisão no processo 531/2016/OV relativa a uma alegada falta de resposta do Comité Económico e Social Europeu

Em 22 de março de 2016, queixou-se ao Provedor de Justiça Europeu de que o Comité Económico e Social Europeu (CESE) não tinha respondido à sua carta de 15 de janeiro de 2015, na qual solicitava ao CESE aconselhamento sobre a conformidade com o direito da UE do montante das prestações sociais que recebe do município distrital de Joniškis, na Lituânia.

Seguindo as instruções do Provedor de Justiça, contactei o serviço competente do CESE relativamente à sua queixa. Em resposta, o CESE informou-me de que já lhe tinha respondido em 27 de março de 2015. Na sua resposta, o CESE explicou que não tem competência para tratar pedidos individuais como o seu e aconselhou-o a contactar o serviço Europe Direct.

Em seguida, convidei V. Ex.a a apresentar observações sobre essa resposta. No entanto, não recebi quaisquer observações da sua parte. Por conseguinte, o Provedor de Justiça considera que está satisfeito com a resposta que recebeu e que o CESE tomou medidas para resolver a questão. Por conseguinte, o Provedor de Justiça encerrou o processo.

Lambros Papadias

Chefe dos Inquéritos - Unidade 3

Estrasburgo, 28/09/2016

O que achou desta tradução automática? Envie-nos os seus comentários!