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Vitória para a abertura no recrutamento do Parlamento na sequência da intervenção do Provedor de Justiça
Comunicado à imprensa n° 11/2001 - Data Sexta-Feira | 18 maio 2001
Caso 457/99/IP - Aberto em Quinta-Feira | 06 maio 1999 - Recomendação sobre Quinta-Feira | 27 julho 2000 - Decisão de Sexta-Feira | 11 maio 2001
O Parlamento Europeu aceitou uma recomendação do Provedor de Justiça Europeu e está agora pronto a fornecer a todos os candidatos nos seus processos de recrutamento uma cópia dos seus próprios documentos de exame devidamente assinalados, mediante pedido.
A decisão do Parlamento aplica-se a concursos anteriores, bem como a todos os concursos a organizar pela instituição no futuro.
A decisão do Parlamento surge na sequência de quatro queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu, Jacob Söderman, a partir de Abril de 1999. Os queixosos participaram num concurso geral organizado pelo Parlamento. Queixaram-se ao Provedor de Justiça de que o júri do Parlamento se tinha recusado a permitir-lhes o acesso a cópias marcadas dos seus exames.
Em Julho de 2000, o Provedor de Justiça recomendou que o Parlamento permitisse o acesso dos queixosos. No entanto, quando respondeu à recomendação do Provedor de Justiça em Novembro de 2000, o Parlamento aceitou conceder esse acesso aos candidatos a partir de 2001, mas não abordou a questão do acesso aos candidatos, incluindo os queixosos, que já tinham participado em concursos.
Por conseguinte, o Provedor de Justiça solicitou novamente ao Parlamento que concedesse aos candidatos acesso a cópias marcadas dos seus exames. O Parlamento concordou finalmente em fazê-lo em Abril de 2001 e informou igualmente o Provedor de Justiça da sua disponibilidade para fornecer essas informações a todos os candidatos, mediante pedido.
O Provedor de Justiça congratula-se com a decisão do Parlamento, que, na sua opinião, contribuirá para assegurar uma maior confiança dos candidatos no processo de concurso. "A decisão do Parlamento significa que os seus procedimentos a este respeito são agora coerentes com os que a sua Comissão das Petições recomendou à Comissão Europeia no relatório Bösch, que foi adoptado em Outubro de 2000".
A decisão do Provedor de Justiça pode ser consultada no seguinte endereço Internet:
http://www.ombudsman.europa.eu/decision/pt/990457.htm
Para mais informações, contactar Ida Palumbo, jurista, tel. +33 (0) 3 88 17 23 85.
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