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Provedor de Justiça resolve litígio em matéria de pagamentos entre a Comissão e a associação alemã
Comunicado à imprensa n° 21/2010 - Data Terça-Feira | 30 novembro 2010
O Provedor de Justiça Europeu, P. Nikiforos Diamandouros, ajudou a Comissão Europeia a resolver um litígio em matéria de pagamentos com uma associação cultural alemã. Esta situação surge na sequência de uma queixa da associação segundo a qual a Comissão tinha reduzido em mais de 6 000 euros o pagamento final de uma exposição em 28 regiões europeias. Os custos totais do projeto ascenderam a 290 000 EUR. Inicialmente, a Comissão recusou-se a pagar o montante em dívida, alegando que não tinha sido devidamente notificada das reafetações no orçamento. A Comissão aceitou a proposta do Provedor de Justiça de uma solução amigável para a queixa e concordou em pagar o montante pendente de 6 000 EUR, acrescido de mais de 1 500 EUR de juros.
Exposição financiada pela UE sobre 28 regiões europeias entre Bordéus e Kiev
Em 2005, a associação cultural alemã VIA REGIA - Kultur für Europa e.V. organizou uma exposição financiada pela UE sobre 28 regiões europeias entre Bordéus e Kiev. O projecto foi realizado no âmbito do alargamento da União Europeia em 2004. A Comissão concordou em pagar 71 % dos custos totais orçamentados de 290 000 EUR.
A exposição revelou-se um grande sucesso e foi exibida em 50 cidades, em vez das cinco inicialmente previstas. Em Agosto de 2005, a associação solicitou uma alteração do orçamento. Um funcionário da Comissão concordou com as alterações propostas. No entanto, a Comissão reduziu o seu pagamento final à associação em mais de 6 000 EUR, alegando que não tinha sido devidamente notificada da alteração orçamental.
Em Dezembro de 2008, a associação recorreu ao Provedor de Justiça, alegando que a Comissão tinha reduzido indevidamente o pagamento final do projecto. Após a sua investigação, o Provedor de Justiça concluiu que a Comissão não tinha apresentado uma descrição razoável da forma como tratou o pedido de pagamento do queixoso. Pediu à Comissão, numa proposta de solução amigável, que reconsiderasse a alegação da associação. A Comissão aceitou a proposta e pagou ao queixoso os 6 000 euros pendentes, acrescidos de mais de 1 500 euros em juros.
Para ler a decisão do Provedor de Justiça, consulte: http://www.ombudsman.europa.eu/cases/decision.faces/en/5451/html.bookmark
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